Cuiabá | MT 29/03/2024
Juares Silveira Samaniego
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Quinta, 29 de maio de 2014, 14h57

Lei de Inspeção Predial: alerta à sociedade e aos profissionais

O Crea Mato Grosso chama a atenção da sociedade para os cuidados na contratação de profissionais que deverão desenvolver serviços que, por princípio, cabem aos engenheiros, no momento em que a Lei Municipal de Inspeção Predial nº 5.587 de 03 de outubro de 2012, que regulamenta a vistoria nas edificações do município de Cuiabá já é uma realidade há quase dois anos.

Com o consequente aumento na demanda por laudos técnicos que atestem os níveis de segurança estrutural e elétrico, principalmente, das edificações, é possível que leigos ou profissionais inabilitados, ou ainda sem experiência, sejam procurados ou possam se apresentar para executar serviços que dependem de profundo conhecimento técnico.

A sociedade cuiabana tem que estar atenta e previnida, contratando profissionais registrados e denunciando o exercício ilegal da profissão. Ser formado e registrado, embora dê direito legal ao profissional, não garante a qualidade e segurança da obra. No caso da contratação de engenheiros, o principal diferencial do Crea-MT é a Certidão de Acervo Técnico (CAT), um documento, emitido pelo Conselho a pedido de cada profissional, que resume sua carreira e suas realizações. Ali, são informados o tempo de experiência profissional e os serviços por ele realizados ao longo da carreira. Ao se contratar um profissional, deve ser exigida a apresentação do CAT. Mais do que ter um registro, o profissional deve comprovar sua experiência e conhecimento técnico.

Somente o diploma não capacita o profissional para desenvolver todo e qualquer tipo de serviço técnico. Ele tem que ter habilitação e experiência para, por exemplo, fazer um laudo de estrutura, ou um laudo que ateste as condições da instalação elétrica de um prédio, evitando desabamentos ou incêndios. Assim, é fundamental que se contratem profissionais legalmente habilitados, mas com capacidade, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações. Há centenas de profissionais com pouca experiência, que há anos não exercem mais a profissão ou que não têm atribuição técnica. Eles não estão proibidos pela lei. Mas os síndicos, proprietários, administradoras ou condomínios têm que fazer o melhor para garantir qualidade e segurança das pessoas do edifício, frequentadores e da sociedade.

O Crea-MT será rigoroso em relação ao exercício ilegal da profissão, tanto com os nossos profissionais quanto com os que não possuem registro no Conselho, encampando ações que envolvam pessoas sem a habilitação necessária para exercer serviços de engenharia, ou profissionais cujo Acervo Técnico seja inadequado. Além disso, atendendo ao que determina a Resolução 1047, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), desde 28 de julho o Crea-MT está, por intermédio de sua fiscalização, autuando diretamente o exercício ilegal da profissão, sem a necessidade da preliminar notificação. De acordo com artigo 9º da resolução: “Compete ao agente fiscal a lavratura do auto de infração, indicando a capitulação da infração e da penalidade”.

Com este tipo de ação, evita-se a ação de leigos no exercício profissional, defende-se o profissional habilitado e a sociedade das nossas cidades e estado. 

Juares Silveira Samaniego - Presidente do Crea-MT
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