Cuiabá | MT 19/04/2024
Dane Avanzi
D6036d83fd5bf735efdf19310f433574
Quinta, 20 de março de 2014, 14h00

ONG de defesa do consumidor questiona Anatel sobre bloqueio de celulares

Conforme anunciado amplamente pela mídia no último dia 17 de março, começou a funcionar em todo o território nacional um sistema de rastreamento de terminais celulares com o objetivo de identificar e bloquear aparelhos piratas. O Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos de consumidor de telecomunicações, protocolou na data de hoje um documento questionando a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo bloqueio de equipamentos de telefonia móvel sem homologação pela mesma.

A entidade reconhece que no tocante a proteção do consumidor, a medida é válida uma vez que retirará de circulação equipamentos de baixa qualidade, que podem inclusive colocar em risco a saúde dos consumidores dos serviços de telefonia móvel no Brasil. Nesse contexto, a resolução 242 da Anatel que trata das regras do processo de certificação e homologação de produtos de telecomunicações, prevê que qualquer equipamento de telecomunicação emissor de ondas eletromagnéticas, deve obrigatoriamente passar pelo crivo da Agência, com o fito de assegurar que os parâmetros técnicos do equipamento são compatíveis com os padrões adotadas pela Anatel.

Tais regras e critérios são desdobramento de normas e padrões internacionais, de organismos de padronização internacionais, bem como da UIT (União Internacional de Telecomunicações), agência especial para o assunto, vinculada a ONU, cujo Brasil é signatário de um tratado internacional sobre telecomunicações.

Sendo as normas de certificação e homologação da Anatel similar a normas e padrões internacionais de organismos reguladores como o FCC (Federal Communication Comission), órgão federal norte americano congênere da Anatel, o Instituto Avanzi entende que conforme previsto na própria resolução 242 deve ser válido certificado emitido por organismo certificador oficial internacional, especialmente em se tratando de equipamentos de marcas renomadas e consagradas mundialmente, caso dos produtos Iphones da Apple, entre outras marcas e modelos de renome.

Assim sendo, o Instituo Avanzi entende que equipamentos certificados em seus países de origem ou ainda nos países onde o equipamento foi adquirido em estrita observância as normas de ambos os países – especialmente os aparelhos adquiridos nos EUA e países da Comunidade Européia – não há que se falar em ilegalidade, uma vez que tais equipamentos foram submetidos a testes laboratoriais, ensaios, e todo o processo de certificação e homologação similar ao que ocorre no Brasil.

Como cidadão, espero que a Anatel não cometa essa injustiça com os consumidores de serviços de telefonia móvel, ora penalizado com a conta de telefonia móvel mais cara do mundo conforme informações da UIT.

Dane Avanzi é advogado especializado em telecomunicações e diretor superintendente do Instituto Avanzi, ONG de Defesa do Consumidor de Telecomunicações.
MAIS COLUNAS DE: Dane Avanzi

» ver todas

Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114