Cuiabá | MT 24/04/2024
Romildo Gonçalves
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Segunda, 16 de maio de 2016, 11h07

Segura que os incêndios florestais estão chegando

 SEGURA QUE OS INCÊNDIOS FLORESTAIS ESTÃO CHEGANDO!

Embora a presença do fenômenos El Niño, não seja tão forte e intensa quanto a ocorrida em 2015, a previsibilidade e possibilidade de estiagem e seca prolongada no estado e no país não está fora de rota. Então prevençaõ! Não?

Todos os sistemas de monitoramento ambientais espalhados pelo mundo mostram que as condições climáticas e de intempéries estão cada vez mais difusas no planeta emando preocupação e controle de desastres. 

Todo ano é a mesma coisa, tudo se repete, no período de Junho a Setembro, no estado de mato grosso e no país, com execeção do estado de Roraima que se encontra em outro fuso horário, a estiagem natural é certa e com ela fogo natural ou antopogênico é fato.

Então porque não prevenir antes que o obvio ocorra? Mas, como se tem visto na última década a recrudescência do fogo florestal nos ecossistemas brasileiros tem sido uma constante com morte sem precedentes de animais e vegetais.

E o pior nesse período, milhões de reais são gastos aleatoriamente ou como dizemos no meio cientifico é o apagar fogo aleatório sem planejamento, sem noção, sem ação e sem visão definida do que se deve A mobilização de brigadas, de aeronaves, de veiculos automotores terrestre... Para combater fogo de maneira imtempestiva, é o que se vê final das contas sem que isso leve literalmente a nada, a lugar algum, nada muda e tudo continua como Dante na Terra de Abrantes, o que na prática se faz é gastar dinheiro público de maneira desordenada.

Em meio a essa profusão de erros, equivos e desartos, quem paga o pato é a vida, é a população humana com prejuizos gigantescos sem que o poder público arque com a responsabilidade que na maioria absoluta das vezes legalmente falando é dele.

Pois como se sabe, embora seja dever legal de competência do poder público assentada na farta legislação ambiental brasileira, lei federal n.6938/81; lei federal n9605/98; lei federal n. 12.651/12; decreto federal n.2.661/98 e portaria federal n.94/98.

No mais das vezes, as leis se fazem esquecidas, as instâncias de governos não as cumprem, acarretando prejuizos econômicos, sociais e danos irreparáveis ao meio ambiente.

Há pelo menos três décadas psquiso a ação do fogo florestal, não a circunscrevendo a nosso país, buscando entender-lhe a origem, o controle, a evolução. No decurso de igual período, tenho orientado gestores e proprietários rurais sobre a responsabilidade objetiva, assentada no direito e deveres do cidadão e do poder público.

Nas últimas três décadas venho tavando uma incessante luta com os poderes constituidos para que façamos o manejo do fogo florestal nas unidades de conservação, para evitar desastres ambientais previsiveis e evitaveis.

Graças ao esforços de legisladores com o ex-senador Jonas Pinheiro, hoje temos assegurando no artigo 38, inciso II do código florestal brasileiro lei n.12651/12, assim literalmente discriminada: “Emprego da queima controlada em unidades de conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e midante prévia aprovação do órgão gestor, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas caracteristicas ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência de fogo.

Contudo, na prática desde sua aprovação até hoje nada ou quase se fez para evitar catastrofes com a flora e a fauna nesses ambientes. Mas continuo incestente e incistindo, “ou façamos o majeo do florestal nas unidades de conservação ou continuaremos jogando dinheiro público fora, e pior matando a vida na sua plenitude.

Romildo Gonçalves é Biólogo é Mestre em Educação e Meio Ambiente, Perito ambiental em fogo florestal. romildogoncalves@hotmail.com
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