Casais separados e com filhos, que tenham feito acordo de pensão alimentícia, devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda: tanto quem paga, quanto quem recebe a pensão – em nome do filho – precisa prestar contas ao Leão. Caso contrário, cairá na malha fina. Se a pensão teve valor acima de R$ 25.661.70, durante o ano-calendário de 2013, ela será tributável do IR em 2014.
“Quem paga o imposto é o beneficiário da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do representante legal [mãe ou pai]”, esclarece Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
(IG)