Os órgãos públicos devem observar as regras contidas na 'Cartilha de Orientação de Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público' regulamentada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso quando realizarem processos seletivos. A recomendação foi feita pelo Pleno do TCE- MT no julgamento de representação interna movida contra a Prefeitura de Diamantino, ocorrido na sessão ordinária do dia 27. No caso, foi constatado pela Secretaria de Controle Externo da 4º Relatoria que a administração pública não observou o prazo de divulgação do processo seletivo.
O relator do processo nº 118290/2017, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, observou em seu voto que apesar da falha constatada, a administração pública atingiu o resultado almejado na divulgação do processo seletivo, adotando todos os meios de publicidade necessários para que a população tivesse conhecimento do certame. "Observo, também, que não ocorreram restrições ao caráter competitivo, pois não consta nos autos reclamações ou recursos por parte dos candidatos eventualmente preteridos", comentou.
Assim, o relator analisou que mesmo com a existência dos apontamentos apurados inicialmente pela equipe de auditoria, entre o prazo da publicidade do edital e as inscrições do certame, o processo seletivo não ficou prejudicado. Para as 150 vagas ofertadas, foram inscritos 3.192 candidatos, afastando quaisquer suspeitas de restrição ao caráter competitivo.