JLSiqueira |
O deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) foi eleito pelo colégio de líderes, na noite dessa quarta-feira (20), para disputar em plenário a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Seis postulantes tiveram os nomes apresentados ao colégio de líderes, sendo que dois deles retiraram o nome da disputa no momento da apresentação.
Os deputados Sebastião Rezende (PSC) e Dilmar Dal Bosco (DEM) declinaram da candidatura à vaga, permanecendo na disputa os deputados Max Russi (PSB) e Guilherme Maluf (PSDB), o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar e o contador Luiz Mário de Barros. Max Russi recebeu 10 votos, Eduardo Calmon 02 votos, e Guilherme Maluf foi o escolhido por 11 deputados. O contador Luiz Mário não recebeu nenhum voto.
Sobre a indicação do novo conselheiro, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (DEM), destacou a oportunidade dada a todos os parlamentares de participar do processo de escolha. “Foi um escolha democrática, com uma disputa acirrada, mas isso é o parlamento, muita discussão, debate e ao final se chegou a um resultado”, resumiu o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho.
O deputado Guilherme Maluf parabenizou todos os candidatos que participaram e destacou a transparência do processo. “Ainda temos que ir a plenário, mas agradeço os votos recebidos e agora vou para a sabatina. Vou procurar os colegas deputados, conversar e fazer um trabalho de convencimento para conseguir os 13 votos”.
Agora o deputado Guilherme Maluf deverá passar por arguição pública e posterior votação em plenário para rejeição ou aprovação do nome para assumir a vaga de conselheiro no TCE. De acordo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (DEM), afirmou que a eleição será realizada já na próxima terça-feira (26) durante sessão ordinária.
Caso tenha o nome aprovado, será publicado o Projeto de Resolução referente à eleição e o governador do estado será informado para fazer a nomeação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Se rejeitado, será aberto prazo de 72 horas para apresentação de novas indicações, sendo vedada a reapresentação de indicados anteriormente.
O parlamentar é apontado como impedido devido processos que responde na justiça.