Foto: Gustavo Lima |
A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 6488/13) que define como proposta abusiva aquela feita sem solicitação prévia e acompanhada de boleto bancário.
O texto, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), estende ao Código Civil (Lei 10.406/02) o conceito de prática abusiva presente no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
São consideradas práticas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a outro; recusar atendimento às demandas dos consumidores; enviar ou entregar, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, entre outras.
O Código Civil apenas desobriga o cumprimento de contratos se forem feitos em condições nas quais o interessado não estiver presente no momento de sua formalização, se não aceitá-lo, se o prazo não for cumprido, entre outras situações, mas não define o conceito de prática abusiva.
Associações e sindicatos
Segundo o autor do projeto, as práticas abusivas não estão restritas apenas às relações de consumo. De acordo com o deputado, diversas associações civis e sindicatos enviam ofertas ao cidadão propondo a ele o ingresso como associado ou o pagamento de contribuições.
“Muitas vezes, estas ofertas são abusivas, pois vêm acompanhadas de carta e boleto bancário, os quais dão a entender que a integração à entidade ou o pagamento da contribuição é obrigatório”, argumenta.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.