Medida provisória editada nesta terça-feira (31) pela Presidência da República redistribui a destinação de recursos das loterias federais para as áreas de esporte, cultura e segurança pública.
Segundo o texto, 2,92% da arrecadação das loterias vai para o Fundo Nacional de Cultura (FNC); 9,26% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e 4,33% para a área de esportes. Na medida provisória anterior, esses percentuais eram menores.
Por ser uma medida provisória, o texto entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer nesta quarta-feira (1º). Na sequência, o Congresso Nacional aprecia o texto do Executivo no prazo de 120 dias.