A facilidade de realizar todos os procedimentos, desde a quitação da dívida de impostos com o estado até o cancelamento do protesto com os cartórios, em um único local, tem agradado os cidadãos atendidos no guichê do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) recém-inaugurado na sede da Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá.
O policial militar Paulo Rogério Amorim do Nascimento teve o nome protestado por conta de uma dívida do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) de um carro antigo que não havia sido transferido. Depois de tudo resolvido junto à PGE, ele dirigiu-se ao guichê, sem precisar se deslocar até o cartório. "Já saí com o boleto dos emolumentos do cartório porque o cancelamento estava autorizado pela Procuradoria-Geral do Estado. É muito mais simples assim".
O colaborador do Instituto, Rodrigo Campos, efetua os procedimentos necessários para encaminhar o cancelamento do protesto para qualquer cartório do estado de forma eletrônica. Ele conta que num dos casos atendidos, o contribuinte morava em Rondonópolis e teve títulos de sua empresa sediada em Jaciara protestado por outra de São Paulo.
"Nesse caso, ele resolveu tudo aqui. Mas, há também pessoas que moram em cidades onde não existe cartório de protesto e teriam que de deslocar para a sede da comarca. Assim, aqui eles já tiram todas as dúvidas e, se já tiverem a autorização da PGE, saem com tudo encaminhado", contou.
O servidor público Ricardo Budtinger, que veio de Sinop resolver as pendências, elogiou a iniciativa. "É importante porque você já sai com todas as guias". Como ele, em apenas um dia foram atendidos cidadãos de Rondonópolis, Ribeirão Cascalheira, Várzea Grande, Serra Nova Dourada e outras cidades do interior do estado.
Procedimentos
Quando o cidadão não paga impostos de competência do estado, a Procuradoria-Geral inscreve na dívida ativa e emite as respectivas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que são encaminhadas aos cartórios para protesto. Por meio do convênio com o Instituto de Protesto, os envios são realizados de forma eletrônica para todos os 79 cartórios da especialidade no estado.
Os tabelionatos, por sua vez, fazem a intimação dos devedores para quitarem ou se manifestarem em três dias úteis, conforme determina a Lei 9.492/97. Caso não haja o pagamento, a CDA é protestada e o registro desse protesto passa a constar na Central Nacional de Protesto (CNP).
Quando ocorre a quitação da dívida com o estado, a PGE-MT emite a autorização para o cancelamento do protesto direto no sistema do IEPTB-MT. Essa autorização substituiu a carta de anuência que é emitida pelo credor quando a tramitação é feita em papel.
Pagos os emolumentos devidos, o cancelamento do protesto é feito em até cinco dias úteis sem a necessidade do contribuinte se deslocar até o cartório de origem.