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Sábado, 19 de abril de 2014, 10h58

Nove casos de canetas raio laser contra aviões são registrados em MT


  Uma brincadeira perigosa está preocupando os pilotos de avião e de helicóptero no espaço aéreo de Cuiabá. O uso de canetas de raio laser está se tornando cada vez mais comum no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, região metropolitana. Somente este ano já foram registradas nove situações, conforme dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Porém, nenhuma delas provocou acidentes graves, mas ofereceram risco à segurança da tripulação e de passageiros que estavam a bordo das aeronaves.

Segundo estatísticas do Cenipa, 364 ocorrências foram registradas no país desde o mês de janeiro até março, sendo nove delas em Mato Grosso. No último ano, dados apontam que ocorreram 1.763 casos envolvendo canetas de raio laser e aeronaves.

O piloto Valter Maradei conta que já passou por algumas situações provocadas pelo raio laser e relata que os fortes raios confundem a visão de quem está no comando da aeronave. “Prejudica a visão dependendo da distância que esse laser atingiu a aeronave ou os olhos do piloto. E dependendo do caso, temos que efetuar o procedimento de arremeter e, em seguida, fazer uma nova aproximação”, frisou.

A incidência da luz proveniente do raio laser diretamente na visão do piloto representa um risco para a aviação, pois o brilho se espalha por toda a cabine, impedindo, por exemplo, que o piloto enxergue nitidamente a pista de pouso durante a noite, o que é perigoso e aumenta a possibilidade de acidentes aéreos. As canetas a laser são fáceis de ser adquiridas. Elas podem ter a luz vermelha ou verde, sendo a última a mais potente, cerca de 60 vezes mais que a vermelha.

O Código Penal Brasileiro prevê punições para aqueles que cometem essa prática. De acordo com o artigo 261 da legislação, expor a perigo uma aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato que impeça ou dificulte o voo é um crime cuja pena varia de quatro a cinco anos de prisão. Se o ato resultar em queda ou destruição de aeronave, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão.

(G1)




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