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Terça, 21 de outubro de 2014, 15h39

Prefeitura de Cuiabá demite agentes de trânsito por abandono de posto de trabalho


A Prefeitura de Cuiabá demitiu dois agentes de trânsito e suspendeu outros 34 por insubordinação e abandono do posto de trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas que circula nesta terça-feira (21).

O processo administrativo disciplinar (PAD) foi aberto após greve feita pelos agentes, considerada ilegal pela Justiça, em abril de 2013. Ao todo, 46 agentes foram investigados. Destes, quatro tiveram os processos arquivados por não haver provas da prática de insubordinação.

Na ocasião, os agentes de trânsito reivindicavam implementação de 500% ao salário, mais premiação por produtividade. Para pressionar a administração municipal, os agentes entraram em greve no dia 15 de abril, sem respeitar as legislações trabalhistas vigentes.

Ainda de acordo com o processo, no dia 9 de julho de 2013 os agentes promoveram assembleia geral no horário de expediente, ato considerado “insubordinação grave ao gestor público”.

“Os servidores acusados deixaram seus locais de trabalho para discutir interesses da categoria em horário de expediente, desamparando a população (...). Certo é que a administração municipal tem envidado esforços para melhorar diuturnamente o trânsito da Capital, cujo objetivo foi frustrado pela atuação dos acusados”, diz trecho da decisão.

O corregedor-geral do Município, Silvano Macedo Galvão, explicou que foram garantidos os direitos à ampla defesa e o devido processo legal. “Os 46 processados tiveram a oportunidade de apresentar defesa prévia, produzir provas documentais e apresentar a defesa final”, disse.

Na defesa, os funcionários argumentaram que estavam exercendo o direito à greve, que tinham autorização da Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano, já que o sindicato da categoria havia notificado a Pasta com 24 horas de antecedência e que não havia insubordinação por abandono do posto de trabalho, já que a assembleia havia sido realizada no horário reservado para o lanche dos agentes.

No entanto, a Corregedoria-Geral entendeu que “não há amparo legal para a dispensa de todo um turno de trabalho para atender somente a interesses de uma categoria, em detrimento do interesse público, qual seja a segurança no trânsito, que é inerente ao direito fundamental à vida”.

Foram demitidos os servidores Alan Ronaldo Ramos e Luís Rogério Ferreira Olímpio. Trinta agentes foram suspensos, sem remuneração, por 30 dias; dois por 55 dias; e outros dois, por 65 dias. 




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