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Quinta, 30 de outubro de 2014, 09h27

Inscrições para disputa do cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria se encerram nesta sexta-feira


Abertas desta a última segunda-feira (27), as inscrições para a disputa do cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do próximo biênio (2015/2017) se encerram na próxima sexta-feira (31). O cargo deve ser ocupado por um cidadão de reputação ilibada e não integrante da carreira de Defensor Público.

A resolução que regulamenta as normas para indicação e escolha do novo Ouvidor, publicada no Diário Oficial em 23 de julho, estabelece ainda o mesmo prazo para habilitação das entidades da sociedade civil interessadas em indicar representantes para exercer direito de voto na formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor. O pedido deve ser endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, Secretário-Geral da Instituição, Cid Borges, e protocolado na sede da Defensoria.

Fazem parte das entidades aptas a indicar representante, pessoas jurídicas regularmente constituídas que promovam interlocução e atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria, com foro de atuação em âmbito estadual e nacional. As entidades de caráter patronal estão excluídas da participação no certame.

Dando continuidade ao processo, em 21 de novembro a Instituição realiza audiência pública para exposição e debate sobre a Ouvidoria Geral e seu papel institucional, bem como apresentação e defesa das candidaturas. A audiência será realizada no Auditório Deputado Milton Figueiredo, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a partir das 14h.

Já a votação para formação da lista tríplice será realizada em 25 de novembro e, no dia 28, em sessão extraordinária do Conselho Superior da Defensoria, será realizada a sabatina dos candidatos indicados e a escolha do novo Ouvidor-Geral. A posse será em dois de janeiro.

A Ouvidoria-Geral

A Ouvidoria-Geral da Defensoria visa identificar as necessidades, tanto da população quanto dos membros da Instituição, levando as mesmas aos órgãos internos e instituições públicas e sociais externas para que sejam tomadas as devidas providências, primando preferencialmente pela qualidade do atendimento. 




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