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Domingo, 29 de novembro de 2015, 07h52

TRE-MT amplia atendimento: dezembro ainda possui 1,5 mil vagas para biometria


Cuiabá iniciou nesta semana um novo momento no cadastramento biométrico de eleitores, com atendimento em período integral, das 7h30 até às 17h30, de forma ininterrupta. Com esta medida, o TRE disponibiliza mais de 1.500 vagas para atendimento ao público, já para o mês de dezembro. São mais de 160 novos horários por dia, à disposição dos eleitores que agendarem seu atendimento.

O município de Cuiabá possui 407,3 mil eleitores, sendo que apenas 9,6 mil já efetuaram seu cadastro biométrico. O agendamento é feito no site do TRE-MT (www.tre-mt.ju.br) ou pelo telefone 0800-6478191. As ligações podem ser feitas inclusive de celular, sem qualquer custo.

Uma parceria junto ao Exército Brasileiro permitiu a ampliação do atendimento. Os militares cederam dez soldados para atuarem no cadastramento de eleitores. “Não tínhamos servidores o suficiente para ampliarmos o atendimento. Nosso efetivo é pequeno. Agradecemos ao Exército Brasileiro por esta parceria”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas.

O comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, general José Carlos Braga de Avellar, pontuou que o Exército atua no auxílio à Justiça Eleitoral em vários momentos, como na segurança das eleições em pontos de difícil acesso.

“Nosso lema é braço forte e mão amiga. A Justiça Eleitoral é uma parceira de muito tempo, e ajudamos o TRE em suas missões. Vamos manter os dez soldados cedidos para o cadastramento biométrico o quanto for necessário”, reforçou o general Avellar.

O atendimento foi ampliado para o período vespertino desde a terça-feira (24.11). Uma cerimônia com a presença de várias autoridades na Casa da Democracia marcou o momento que elevou para aproximadamente sete mil as vagas de atendimento mensal por agendamento.

Documentos necessários para o recadastramento biométrico:

• Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

• Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes de residência devem ter sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento de Alistamento.
Na hipótese de transferência, a emissão deverá ter ocorrido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao requerimento.

Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro(a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

• Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).  




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