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Cuiabá&VG
Segunda, 02 de maio de 2016, 07h23

Mais 30 famílias são excluidas do Minha Casa Minha Vida; total chega a 1075


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A Prefeitura de Cuiabá está notificando 30 famílias sobre a decisão da Caixa Econômica Federal de excluí-las do Programa Minha Casa Minha Vida por terem renda familiar superior a R$ 1,6 mil e imóvel próprio. A notificação foi publicada no Diário Oficial que circulou na sexta-feira (29).

Conforme as regras do programa, estabelecidas para a entrega de 1,2 mil casas nos residenciais Nico Baracat I, II, III, é proibida a participação de famílias que tenham renda mensal bruta superior a R$ 1.6 mil, não morem em Cuiabá há mais de cinco anos, possuam financiamento imobiliário ativo ou que tenham recebido, a qualquer tempo, lote ou edificação em programas habitacionais, bem como os proprietários ou promitentes compradoras de imóvel residencial.

As 30 famílias excluídas foram identificadas durante o processo de análise documental, sob responsabilidade da Caixa econômica Federal. A coordenadora do programa em Cuiabá, Regiane Assis, explica que o município fez o sorteio, o recebimento dos documentos, as visitas domiciliares e o processo de averiguação das informações prestadas pelos sorteados. Porém, esses últimos contemplados excluíram membros da família do Cadastro Único para Programas Sociais, e foram identificados somente pela instituição financeira.

“A Caixa Econômica faz duas análises. Quando mandamos os processos para a primeira análise financeira, as famílias passaram nessa fase, porque muitos responsáveis familiares constam no Cadastro Único como sozinhos, sem informações de serem casados legalmente. No entanto, na análise documental, elas precisavam apresentar toda a documentação, inclusive do marido ou esposa. Quando a Caixa Econômica fez essa análise, a renda familiar foi superior ao estabelecido no programa”, explicou Regiane Assis.

As famílias terão prazo de dez dias, a contar da publicação, para recorrer da decisão, caso se considerem injustiçadas. O recurso poderá ser protocolado na agência da Caixa Econômica Federal localizada na Avenida Lava Pés, nº 500, Bairro Duque de Caxias, em frente ao 44º Batalhão de Infantaria do Exército.

Com essas exclusões já são 1.075 famílias desclassificadas, das 1.896 sorteadas no programa até o momento. Das famílias que continuaram, 360 delas já tiveram seus processos concluídos pela Caixa Econômica. Elas participaram na tarde de quinta-feira (28) do sorteio dos seus novos endereços no residencial Nico Baracat I e agora aguardam para assinar contrato com a instituição financeira. Os contratos preveem o pagamento de parcelas correspondentes a 5% da renda familiar em até 120 meses.

Outras 443 famílias serão selecionadas pelo Governo do Estado, que aportou aproximadamente R$ 6 milhões na obra de saneamento básico do residencial, para ocuparem as casas remanescentes do processo realizado pelo município.

Confira a notificação 

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/SEC-GAB/SMASDH/2016
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMASDH, pessoa jurídica de direito
público, com Sede Administrativa na Avenida das Torres, nº 743, Bairro Renascer, na cidade de Cuiabá/MT,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.533.064/0001-46, neste ato regularmente representada pelo
seu Secretário Sr. José Rodrigues Rocha Júnior.
Notifica as seguintes pessoas abaixo relacionadas da Decisão da Caixa Econômica Federal - CEF de suas
exclusões do Programa Minha Casa Minha Vida, faixa 1, nos Residenciais Nico Baracat I, II e III, pelos
motivos abaixo mencionados.
NOTIFICADOS:
Nº NIS NOME MOTIVO DA EXCLUSÃO
01 15158400958 ADRIANA MOREIRA DA SILVA - RENDA SUPERIOR
03 16085639695 ANGELA DA SILVA - RENDA SUPERIOR
04 16476150929 CARMOSINA DE SOUZA SILVA - RENDA SUPERIOR
05 13126137406 CLAUDIANA SANTOS SOUZA - RENDA SUPERIOR
06 20718574340 CREONICE NUNES DA SILVA - RENDA DO GRUPO FAMILIAR SUPERIOR AO LIMITE DO PROGRAMA.
07 16085398485 DEMÉTRIA AUREA DE ALMEIDA SANTANA - RENDA DO GRUPO FAMILIAR SUPERIOR AO LIMITE DO 
08 23625261339 DAFENY DA SILVA NASCIMENTO RENDA DO GRUPO FAMILIAR SUPERIOR AO LIMITE DO PROGRAMA.
09 20985367606 EDUARDO CASTILHO DO NASCIMENTO - RENDA SUPERIOR
10 12605278400 EVA APARECIDA DA SILVA - RENDA SUPERIOR
11 1201744415 FERNANDINHA DA COSTA BARBOSA - JÁ POSSUI IMOVEL EM SEU NOME
12 20427061932 JOICE RAFAELA BORGES MORAES DOS SANTOS - RENDA SUPERIOR
13 23723405092 JUCIMARA NUNES DE ARRUDA - RENDA SUPERIOR
14 16251102455 JOCIENE TEODORO DA SILVA SOARES - RENDA SUPERIOR
15 22812840373 KAUANA MIKAELLE DA SILVA LINO - RENDA SUPERIOR
16 12816813659 LIBIANE BEATRIZ SILVA FIGUEIREDO ALVES - RENDA SUPERIOR
17 16397695582 LUCEMARI PEREIRA DA SILVA MIRANDA - RENDA SUPERIOR
18 12156649008 LUCIA HELENA DE AGUIAR - RENDA SUPERIOR
19 12949952404 LUZIANE CARDOSO RAMOS - RENDA DO GRUPO FAMILIAR SUPERIOR AO LIMITE DO PROGRAMA.
20 17066707573 LUCIANA GALVÃO SILVA - RENDA DO GRUPO FAMILIAR SUPERIOR AO LIMITE DO PROGRAMA.
21 12407344946 MARCIO LUIZ SOUZA CARVALHO - RENDA SUPERIOR
22 12830191651 MARIA DOMINGAS PEREIRA DA SILVA - RENDA DO GRUPO FAMILIAR SUPERIOR AO LIMITE.
23 20123316779 MICHELY SOARES ALVES - RENDA SUPERIOR 
24 16576997001 ROSENIL MARIA DA SILVA SOUZA - JÁ POSSUI IMOVEL EM SEU NOME
25 12445047872 SONIA ROCHA GONÇALVES CORREIA - RENDA SUPERIOR
26 12771973407 SILVIA DE MORAES DA SILVA PEREIRA -  RENDA SUPERIOR
27 20710537721 SUELEN RITA PINHEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE - RENDA SUPERIOR
28 12798914401 SANDRA MARA SANTANA PEREIRA - RENDA SUPERIOR
29 12270206187 SONIA FERREIRA NEVES - RENDA SUPERIOR
30 20699498060 TAMY CRISTINA DA SILVA BORGES - RENDA SUPERIOR
31 23607708483 WANDERLEIA MENDES CANDIDA - RENDA SUPERIOR

Considerando o rigoroso processo de apuração das informações prestadas pelos interessados no momento das respectivas inscrições, que está sendo realizado pela Smasdh, desde a publicização dos nomes dos sorteados pela Loteria Federal (titulares e cadastro reserva); e  Considerando que no processo de formalização dos contratos de financiamento, compete a Caixa Econômica Federal – CEF a análise de perfil das pessoas, de acordo com que estabelece a legislação federal que rege o PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXA 1, NOS RESIDENCIAIS NICO BARACAT I, II E III.
O fundamento legal da decisão está contido na Lei Federal n.º 11.977, de 07/07/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, Lei Federal n.º 12.868/2013, Medida Provisória n.º 656/2014 e demais legislações pertinentes ao Programa. Diante o exposto, ficam também Notificados do prazo de 10 (dez) dias, a contar a partir da publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, para, havendo interesse, apresentar RECURSO da Decisão da Caixa Econômica Federal - CEF.
O Recurso poderá ser protocolado na Avenida Lava Pés, n.º 500, Bairro Duque de Caxias, AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em Cuiabá-MT (em frente ao 44º Batalhão de Infantaria do Exército). Cuiabá-MT, 27 de abril de 2016.
JOSÉ RODRIGUES ROCHA JUNIOR
Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

Publicação da Notificação




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