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Sexta, 15 de julho de 2016, 17h49

Conselho Previdenciário Municipal terá eleição em agosto com cinco vagas em disputa


Foi publicado no Diário Oficial de Contas de quarta-feira (13), o edital de diretrizes para a eleição do Conselho Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Cuiabá, para o biênio 2016/2018. Podem se candidatar os servidores efetivos ativos ou inativos dos Poderes Executivo e Legislativo. O registro das candidaturas será realizado através de requerimento em duas vias, que já estão disponíveis na sede do Cuiabá/Prev e devem ser entregues no mesmo local entre os dias 19 a 20 de julho, em horário comercial.

Das nove vagas, cinco são destinadas à votação direta. As quatro restantes são indicadas pelo prefeito e presidente da Câmara de Cuiabá. As eleições ocorrerão no dia 10 de agosto, das 9h às 17h, em quatro locais, sendo eles: o Palácio Alencastro, Secretaria de Educação, sede do Cuiabá/Prev e Câmara Municipal de Cuiabá. Somente servidores contribuintes com sistema de Regime Próprio de Previdência poderão participar da escolha dos novos membros. Os eleitos já assumem em 1º de setembro.

“É de extrema importância que os servidores participem do processo. Entendendo melhor o sistema previdenciário, eles terão uma dimensão das ferramentas regidas pelo processo e no que elas impactam no Poder Público; qual o papel desse sistema no contexto da nossa capital. Não somos somente um órgão de aposentadoria e nossas atividades compreendem diretrizes, que bem administradas dão suporte as tomadas de decisões com mais gerenciamento, com resultados positivos; menos impactos na Fonte 100 e mais investimentos no social”, destaca o secretário-adjunto de Previdência, Fernando Jorge Oliveira.

De acordo com a Lei Complementar nº 399/2015, que rege o RPPS, nos termos do artigo 76, o Conselho Previdenciário do Cuiabá/Prev será composto por nove integrantes, obedecendo a seguinte composição: dois representantes do Poder Executivo, dois representantes do Poder Legislativo, três representantes dos segurados ativos e dois representantes dos segurados inativos, sendo que para cada representante será nomeado um suplente.

Fernando explica que a votação direta para as cinco vagas será realizada de por meio eletrônico, ou em caso de problemas de sistema por meio convencional, com uso de cédulas depositas em urnas.

“O eleitor deverá votar em dois candidatos, um ativo e outro inativo. Os três segurados ativos e os dois segurados inativos mais votados serão considerados eleitos, sendo aos outros três segurados ativos e dois segurados inativos mais bem votados para suplentes, respeitando a ordem de votação”, diz Fernando.

Todo o processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, presidida por um servidor do Cuiabá/Prev, composta ainda por mais 05 membros, no mínimo, segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Cuiabá, indicados pelos secretários municipais e pela Secretaria de Administração Financeira e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cuiabá, legalmente constituídas e legitimadas por ato formal da Secretária Municipal de Gestão.

Unificação dos Conselhos

Com o secionamento da Lei Complementar 399/2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), onde o sistema previdenciário passa de Autarquia para Fundo Contábil, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320/1964, ficando vinculado à administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, decide-se também sobre a estrutura dos conselhos, que antes era composto pelo Conselho Curador, Fiscal e Comitê de Investimento.

Com as novas diretrizes da lei, valendo a partir desta eleição, se unificará os Conselhos Curador e fiscal, se tornando Conselho Previdenciário, composto pelos noves membros, com funções de deliberação superior atuando na fiscalização e representação dos segurados municipais.

“Essa unificação dos conselhos segue as diretrizes federais e nos auxiliará nos trâmites dos processos, trazendo mais agilidade, dinamismo alinhada a transparência das atividades previdenciárias”, conclui Fernando.

Já o Comitê de Investimento, órgão autônomo de caráter deliberativo, tem suas funções ligadas ao assessoramento em aplicações de investimentos dentro do Fundo Contábil. Auxilia no processo decisório quanto à execução da política de investimento dos recursos previdenciários, com atribuições no seu regimento interno. É composto por cinco membros, entre ativos e inativos, dos dois poderes, escolhidos pelo prefeito, sendo três titulares e 2 suplentes. Um dos requisitos para assumirem é no mínimo a formação acadêmica de nível superior.  




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