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Quarta, 16 de agosto de 2017, 18h27

Secretário de Assistência Social visita os serviços de Assistência Social em Porto Alegre


O secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Wilton Coelho, e o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Jerônimo Luís Barbosa, conheceram o funcionamento do Fundo Municipal de Idoso de Porto Alegre.

Recebidos pelo secretário de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre, Solimar Amaro, eles obtiveram informações detalhadas do Fundo Municipal de Apoio à Políticas de Idosos, que é um dos mais avançados do país, onde consegue captar mais de R$ 16 milhões anualmente, que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no Município de Porto Alegre. Cabe ao Conselho Municipal do Idoso (COMUI), o papel de ser o gestor do Fundo com critérios para apresentação de projetos com ampla publicidade.

“Foi muito válido essa visita a Porto Alegre, onde pudemos conhecer todo trabalho da Assistência Social. O Fundo de Idoso funciona muito bem e é uma referência em arrecadação que tem benefício para o próprio município, isso é muito bom” relatou Wilton Coelho.

Para o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cuiabá, o encontro foi de extrema importância para adquirir conhecimento e experiências. “Nossa visita foi muito bem sucedida no sentido de conhecer as práticas que o conselho de Porto Alegre tem. Estamos levando para Cuiabá todo conhecimento que terá aplicabilidade já no lançamento da campanha de captação de recursos para o Fundo de Apoio à Política ao Idoso de Cuiabá”, declarou.

Fundo Municipal de Apoio à Política ao Idoso

O Fundo Municipal de Apoio à Política ao Idoso (FUMAPI) foi criado pela lei Municipal nº 3.755 em 03/07/1.998 e regulamentado pelo Decreto 6.120 de 06 de outubro de 2016.

A função é facilitar a captação, o repasse e as aplicações dos recursos destinados à pesquisa, ao estudo e o desenvolvimento de ações que visem o fortalecimento da Política Pública para a Pessoa Idosa no município de Cuiabá, de acordo com a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), em consonância com a Lei Federal 12.213/2010 que Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

Quem pode destinar/doar?

A legislação estabelece que toda Pessoa Jurídica, tributada pelo lucro real, pode doar 1% do Imposto de Renda Devido. Já a Pessoa Física que utiliza o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual o percentual é de 6%, desde que devidamente comprovada 




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