
Em cumprimento ao dispositivo legal que torna princípio constitucional o acesso das pessoas com algum tipo de deficiência e limitação ao convívio social, a Defensoria Pública do Estado quer que a Secretaria Municipal de Transporte Urbano (SMTU) assegure esse direito adaptando as ruas e calçadas com rampas e ainda, instalando sinalizadores sonoros nos semáforos.
“A própria Lei Municipal de Cuiabá, n. 3.816 de 1999, em seu artigo 3º preceitua que devem ser políticas públicas de apoio aos deficientes, criar condições para acesso das pessoas com deficiência nos transportes de massa, nos logradouros e vias públicas, através da remoção das barreiras arquitetônicas e ambientais. Queremos que as pessoas tenham seus direitos garantidos e que o Poder Público faça a parte que lhe cabe”, explicou o Defensor Público-Geral do Estado, autor do requerimento, Djalma Sabo Mendes Junior.

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