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Economia
Quarta, 09 de abril de 2014, 23h48

Evite problemas na hora de terceirizar a declaração do IR


 Recorrer à ajuda especializada para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF é uma alternativa que muitos brasileiros buscam a fim de cumprir o prazo da obrigação e evitar problemas com o fisco. Contudo, é aconselhável ficar atento com os documentos necessários para preencher a declaração, já que omissões ou inconsistência de informações podem levar o contribuinte a cair na temida malha fina.


O presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Fecontesp, José de Souza, informa que uma alternativa para aqueles que têm receio em preencher o documento, é procurar ajuda de profissionais especializados. Segundo ele, os escritórios de contabilidade estão preparados para evitar que o contribuinte se prejudique na hora de declarar o IR, receber a restituição, pagar a mais do que é realmente necessário ao fisco ou cair na malha fina. “Muitos contribuintes recorrem aos serviços terceirizados por se sentirem seguros no preenchimento correto das informações na declaração. O profissional contábil deve prezar pela veracidade dos dados e transparência na hora de preencher a declaração”, salienta.


Para aqueles que pensam em contar com o auxílio de um contador na hora de preencher o IR, Souza destaca que o primeiro passo que o contribuinte deve dar é recorrer a um escritório de Contabilidade conceituado e que possua profissionais qualificados. “Antes de contratar o serviço, o contribuinte deve ficar atento à procedência e verificar, por meio do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, se a empresa e os profissionais estão realmente habilitados para desempenhar este trabalho.”


Para que o prestador de serviço possa preencher a declaração corretamente é fundamental que a pessoa entregue toda a documentação necessária tais como recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, comprovantes de pagamentos à previdência privada, instituições de ensino regular, doações para fins de incentivos fiscais, informes de rendimentos financeiros. Também devem ser considerados os pagamentos e doações efetuadas a pessoas físicas e jurídicas, pensão judicial, aluguéis, entre outros. Souza lembra ainda que várias faculdades de todo o País estão oferecendo auxílio gratuito à população na elaboração do Imposto de Renda, que deve ser entregue até 30 de abril. A multa por entrega da declaração com atraso é de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido.


A grande novidade para este ano é a opção que o contribuinte terá em utilizar a declaração de imposto de renda pré-preenchida, da qual constarão as informações de rendimentos que tenham sido prestadas pelas fontes pagadoras. O programa trará também o informe dos bens, direitos e dívidas prestados pelo contribuinte no ano anterior, que eliminará a digitação. “Se o contribuinte optar por esta nova modalidade terá que efetuar uma revisão nas informações constantes, corrigir eventuais erros, uma vez que a declaração das inrfomações é de sua responsabilidade. Por isso, é recomendável redobrar a atenção. Quem optar por esta nova modalidade somente poderá efetuar a transmissão de declaração se possuir certificação digital, assinatura eletrônica que armazena dados da pessoa física ou jurídica que comprovam sua identidade”, comenta Souza.


O envio do Imposto de Renda também poderá ser feito pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). Neste ano, deverá declarar o imposto quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Também estão obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o mesmo valor de 2013, quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; aqueles que adquiriram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.


O documento deve ser preenchido ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013. O contribuinte que não estiver obrigado a declarar, por não se enquadrar em nenhuma das situações acima, mas que teve retenção do imposto de renda na fonte, deverá preencher a declaração para restituir o que pagou a mais.




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