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As contas anuais de gestão da Companhia Mato-grossense de Mineração (METAMAT) foram julgadas regulares, com determinações legais.
A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso aconteceu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos realizada no dia 09/07, quando foram avaliados os atos de gestão de João Justino Paes de Barros, responsável pela instituição durante o exercício de 2013.
De acordo com as informações enviadas pela equipe técnica, houve falha administrativa no controle interno da METAMAT. Por tal razão o gestor foi multado em 11 UPF.
João Justino Paes de Barros deve ainda identificar e responsabilizar o servidor que deve realizar o pagamento das multas de trânsito no valor de R$ 1.638,43 que se encontram pendentes desde o exercício de 2012.
Assim, foi recomendado pelo conselheiro relator, Sérgio Ricardo a adoção de medidas necessárias à implantação de das normatizações das rotinas internas e procedimentos para o aperfeiçoamento do Sistema de Controle interno.
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