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Economia
Quinta, 29 de janeiro de 2015, 17h56

Saiba os valores da tabela de contribuição do INSS para 201526/01/2015 - 19:16:00


Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos aos valores das contribuições quando forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS) no mês de fevereiro.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, o pagamento da competência de janeiro deve ser atualizado pela tabela de contribuição vigente para 2015 , conforme Portaria Interministerial publicada no dia 9 de janeiro. Quem recolhe com base no salário mínimo também deve prestar atenção no novo valor do piso previdenciário que passou para R$ 788,00.

O pagamento do INSS do mês de janeiro deve ser recolhido, sem multa, até o dia 16 de fevereiro, pois o dia 15, quando normalmente vence o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, será domingo.

Facultativo

O segurado facultativo de baixa renda passará a contribuir com o valor mensal de R$ 39,40, correspondente a 5% do novo salário mínimo. Para se filiar como segurado facultativo de baixa renda, a dona de casa que não possua qualquer outra fonte de rendimento , deve realizar o trabalho doméstico na própria residência, estar inscrita no Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal- o CADÚnico- e a renda familiar não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos, hoje R$ 1.576,00.

O segurado facultativo ou o contribuinte individual que optou por aderir ao Plano Simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo deve recolher R$ 86,68. Já o segurado facultativo ou contribuinte individual que recolhem a alíquota de 20% do salário mínimo, devem pagar, mensalmente, R$ 157,60.

Acima do mínimo

Segundo a Previdência Social, aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

O empreendedor individual recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo devendo pagar R$ 39,40 mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.
 




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