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Economia
Sábado, 23 de maio de 2015, 18h11

Central de eletrônica Anorag/MT e Renavam dos imoveis foram debatidos


A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) e a
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 Medida Provisória nº 656/2014 que, entre outros temas, trata da burocracia para a compra de imóveis ao instituir o princípio da concentração de matrícula, foram debatidos pela Anoreg/MT na sexta-feira (22.05), na 3º Edição da Feira de Negócios da Habitação e Construção de Mato Grosso, Edificar 2015.

Segundo o administrador da Prosix System, empresa responsável pelo desenvolvimento do software da Central, Djalma de Jesus Ribeiro, a CEI tem como objetivo centralizar as informações digitalmente de todas serventias mato-grossenses, sejam elas de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e  ocumentos e Registro de Imóveis.

“A Central pode ser acessada pelo site ou aplicativo no celular/tablet, o cidadão com o nome, CNPJj ou CPF, poderá realizar sua busca e localizar os documentos públicos que estão no nome daquela pessoa ou empresa. Além da facilidade de fazer o pedido de certidão pela central trazendo mais comodidade e agilidade para o cliente”, disse.

Djalma ainda complementa que para ter acesso a CEI é preciso se cadastrar como pessoa física ou jurídica a partir desse ponto é liberado a consulta e para saber em qual cartório o serviço está é preciso adquirir créditos.

Para um dos diretores do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locaç ão e Administração de Imóveis Residenciais, Comerciais e Condomínios (Secovi – MT), Miguel Kalix, a Central será uma ferramenta muita prática para os corretores de imóveis. “No  osso segmento saber mais sobre os imóveis e a propriedade eletronicamente facilitará muito o dia a dia. Por muitas vezes perdemos empo se deslocando e procurando informação em diferentes cartórios. Acredito que terá uma adesão muito grande por conta das imobiliárias e  corretoras”, afirmou.

Medida Provisória

O associado e registrador de imóveis do 1º Ofício de Diamantino, Paulenes Cardoso da Silva, explicou os efeitos da Medida Medida
Provisória nº 656/2014, que foi convertida em lei nº 13.097 de 2015. Segundo Paulenes Cardoso, a medida, que está sendo chamada de
“Renavam dos Imóveis”, veio para facilitar a vida das pessoas envolvidas nos negócios imobiliários. “Essa lei vai facilitar sobremaneira a vida de quem trabalha na orientação para aquisição de imóveis, por que as pessoas terão apenas que confiar na matrícula do
imóvel, aquilo que não está no registro não irá produzir efeito jurídico,” destacou.

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No entanto, os questionamentos anteriores à Medida terão prazo de dois anos para ser acrescentado aos registros, o que impede que as atuais burocracias sejam extintas de imediato. “Se a pendência for anterior a MP, o responsável tem dois anos para levar ao registrador de imóveis para que ele possa averbar esse questionamento no registro. Já os questionamentos posteriores deverão ser acrescentados imediatamente,” afirmou Cardoso.

“Hoje para gente comprar um imóvel, temos que sair por aí correndo atrás de cartórios, saber onde a pessoa morou, e então procurar
certidões e mais certidões e elas não garantem muita coisa,” declarou. “O que acontecia era que a pessoa comprava um imóvel e anos
depois a Justiça vinha e tomava, por que estava movendo uma ação anterior à compra, mas que era desconhecido do comprador e isso gera uma insegurança jurídica,” esclareceu.

 

Paulenes explica que antes da MP, o comprador do imóvel teria que correr atrás de inúmeras certidões para ter um mínimo de segurança
jurídica. A partir de agora, a matrícula do bem em cartório deverá reunir todas as informações sobre questionamentos na Justiça que
envolva o imóvel, tornando o processo de compra mais seguro. 




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