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Economia
Sexta, 29 de maio de 2015, 07h47

Pleno determina que gestor cumpra com prazos de pagamentos


O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação externa em desfavor da Prefeitura de Porto dos Gaúchos, sob a gestão de Moacir Pinheiro Piovesan. A decisão ocorreu na sessão plenária de 19/05 e teve como relatora a conselheira interina, Jaqueline Jacobsen.

JAQUELINE JACOBSEN

O processo tratou de irregularidades em pagamentos para a empresa Amplus Gestão e Tecnologia Ltda, no ano de 2013, além do pagamento de juros e multas sobre obrigações legais e contratuais pela Administração Pública Municipal, tais como encargos sociais previdenciários, contribuições ao PASEP e faturas de energia elétrica e telefonia dos anos de 2013 e 2014. O prefeito no período, Moacir Pinheiro Piovesan, terá que restituir valores aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, do montante de R$ 5.920,86, além de multa de 10% sobre o valor do dano.

O atual gestor deve tomar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos para pagamentos das obrigações previdenciárias, de modo que não incida novamente em juros e multas
 




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