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Economia
Quarta, 25 de abril de 2018, 11h16

Agência aprova revisão da metodologia de acionamento das bandeiras tarifárias


Aprovada nesta terça-feira (24/4) a revisão da definição dos adicionais, da regra de acionamento e do tratamento da cobertura tarifária referente às bandeiras tarifárias. A nova regra, discutida na audiência pública 061/2017 entre 26/10 e 27/12/2017, já estava sendo aplicada de forma cautelar desde novembro de 2017.

.

A diretoria da ANEEL deliberou ainda a abertura da segunda fase da audiência 61/2017, apenas para discutir o modelo de repasse à conta bandeiras pelas distribuidoras. Os interessados podem contribuir com o tema de 25/04 a 11/06/2018, pelo e-mail ap061_2017fase2@aneel.gov.br ou para o endereço SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.

Conforme a proposta aprovada, os valores das bandeiras foram mantidos. A bandeira amarela permanece R$ 1 a cada 100 kWh consumidos e frações. A bandeira vermelha no patamar 1, R$ 3 a cada 100 kWh e, no patamar 2, R$ 5 a cada 100 kWh.

A partir de 2019, a revisão da definição dos valores, da regra de acionamento e do tratamento da cobertura tarifária será reavaliada com base no calendário hidrológico, em abril, final do período úmido.

A bandeira tarifária para o mês de maio será divulgada nesta sexta-feira (27/4). Acompanhe o calendário de acionamento.

A proposta relativa à métrica de acionamento leva em conta a definição de custo do risco hidrológico, onde há relação indireta entre a profundidade do déficit de geração hidráulica (GSF) e o preço da energia elétrica de curto prazo (PLD). A composição dessas duas variáveis, em sistemática de gatilho, faz com que a arrecadação prevista, com os valores propostos, se aproxime mais dos custos incorridos. Confira a tabela:

GSF Band
Verde
Amarela
Vermelha 1
Vermelha 2
Limite inferior
Limite superior
Limite inferior
Limite superior
Limite inferior
Limite superior
Limite inferior
Limite superior
0,99
40,16
505,18
 
 
 
 
 
 
0,98
40,16
375,00
375,01
505,18
 
 
 
 
0,97
40,16
250,00
250,01
505,18
 
 
 
 
0,96
40,16
187,50
187,51
505,18
 
 
 
 
0,95
40,16
150,00
150,01
504,40
504,41
505,18
 
 
0,94
40,16
125,00
125,01
420,33
420,34
505,18
 
 
0,93
40,16
107,14
107,15
360,29
360,30
505,18
 
 
0,92
40,16
93,75
93,76
315,25
315,26
505,18
 
 
0,91
40,16
83,33
83,34
280,22
280,23
490,22
490,23
505,18
0,90
40,16
75,00
75,01
252,20
252,21
441,20
441,21
505,18
0,89
40,16
68,18
68,19
229,27
229,28
401,09
401,10
505,18
0,88
40,16
62,50
62,51
210,17
210,18
367,67
367,68
505,18
0,87
40,16
57,69
57,70
194,00
194,01
339,38
339,39
505,18
0,86
40,16
53,57
53,58
180,14
180,15
315,14
315,15
505,18
0,85
40,16
50,00
50,01
168,13
168,14
294,13
294,14
505,18
0,84
40,16
46,88
46,89
157,63
157,64
275,75
275,76
505,18
0,83
40,16
44,12
44,13
148,35
148,36
259,53
259,54
505,18
0,82
40,16
41,67
41,68
140,11
140,12
245,11
245,12
505,18
0,81
 
 
40,16
132,74
132,75
232,21
232,22
505,18
0,80
 
 
40,16
126,10
126,11
220,60
220,61
505,18
0,79
 
 
40,16
120,10
120,11
210,10
210,11
505,18
0,78
 
 
40,16
114,64
114,65
200,55
200,56
505,18
0,77
 
 
40,16
109,65
109,66
191,83
191,84
505,18
0,76
 
 
40,16
105,08
105,09
183,83
183,84
505,18
0,75
 
 
40,16
100,88
100,89
176,48
176,49
505,18
0,74
 
 
40,16
97,00
97,01
169,69
169,70
505,18
0,73
 
 
40,16
93,41
93,42
163,41
163,42
505,18
0,72
 
 
40,16
90,07
90,08
157,57
157,58
505,18
0,71
 
 
40,16
86,97
86,98
152,14
152,15
505,18
0,70
 
 
40,16
84,07
84,08
147,07
147,08
505,18
0,69
 
 
40,16
81,35
81,36
142,32
142,33
505,18
0,68
 
 
40,16
78,81
78,82
137,88
137,89
505,18
0,67
 
 
40,16
76,42
76,43
133,70
133,71
505,18
0,66
 
 
40,16
74,18
74,19
129,76
129,77
505,18
0,65
 
 
40,16
72,06
72,07
126,06
126,07
505,18
0,64
 
 
40,16
70,06
70,07
122,56
122,57
505,18
0,63
 
 
40,16
68,16
68,17
119,24
119,25
505,18
0,62
 
 
40,16
66,37
66,38
116,11
116,12
505,18
0,61
 
 
40,16
64,67
64,68
113,13
113,14
505,18
0,60
 
 
40,16
63,05
63,06
110,30
110,31
505,18
 
Histórico. O sistema de bandeiras foi criado para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é simples, para que os consumidores possam assimilar que as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custa mais ou menos por causa das condições de geração. Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Cabe frisar que as bandeiras tarifárias não promovem aumento de custos ou da tarifa. O sistema permite, a partir de sua métrica de acionamento e de seus adicionais, um ajuste mais harmônico ao fluxo de custos do processo operativo do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A ANEEL publica em seu site (http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias), a partir dos dados encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Operador Nacional do Sistema (ONS), todas as informações sobre o acionamento mensal das bandeiras e os repasses da Conta Bandeiras, incluindo Relatórios, Memórias de Cálculo, Despachos e Notas Explicativas. Também está disponível no site da Agência um guia de “Perguntas e Respostas” para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores.

 




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