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Sexta, 25 de abril de 2014, 22h06

Marco Civil da Internet que foi sancionado pela presidente Dilma preocupam juristas


 

Segundo o Dr Marco Aurélio Florêncio Filho (vice presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP), Dr Fabiano Dolenc Del Masso (coordenador do curso de Direito da Universidade Mackenzie), e a Dra Juliana Abrusio (professora de Direito nos Meios Eletrônicos e advogada do primeiro escritório especializado em direito eletrônico do Brasil), o texto aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidente Dilma é o mesmo aprovado em março pela Câmara dos Deputados e, portanto, mantém pontos bastante controversos, como o que se refere à espionagem (o Código torna ilegal a cooperação as empresas de internet com órgãos de inteligência estrangeiros); o que trata da liberdade de expressão, censura e privacidade na internet; e também o que prevê que os provedores de internet não podem oferecer preços distintos por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais.

Veja abaixo alguns tópicos salientados pelos especialistas, que coordenam uma obra inédita sobre o Marco Civil da Internet, com lançamento pela Editora Revista dos Tribunais, selo editorial da Thomson Reuters, marcado para o inicio de junho:

• Juliana Abrusio, professora de Direito nos Meios Eletrônicos e advogada do primeiro escritório especializado em direito eletrônico do Brasil, destaca algumas falhas no projeto, tais como a questão da neutralidade de conteúdo, que não é abordada no Marco Civil: “A porta de entrada da internet é feita pelos buscadores (Google, Bing outros). Mas nem sempre o que o internauta recebe como resultado da pesquisa é neutro. Isso é perigoso e terá que ser regulado”. Ela ressalta também a questão das investigações: “O Marco Civil fala da possibilidade de descobrir um infrator que usa a internet e obriga os provedores a guardar os logs (arquivos) dos usuários. Há, porém, uma exceção perigosa, no caso de ser pessoa física ou jurídica que fins lucrativos. Nestes casos não haverá obrigação de guarda e, portanto, está sendo criado um ambiente em que ninguém poderá ser identificado e a consequência é a impunidade”. Ela também salienta a questão da responsabilidade dos provedores. Em sua opinião, houve uma tendência de se retirar responsabilidade dos provedores de internet, sendo a única exceção os casos de nudez para remoção de conteúdo do ar e deixando de fora casos como calunia, difamação, racismo e ameaça.

• Para Marco Aurélio Florêncio Filho, vice-presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, “a internet é um espaço que tem que ser controlado para que seja instrumento de liberdade e não de libertinagem”. Ele condena o anonimato na rede: “a constituição garante a privacidade, mas não o anonimato, que seria algo inconstitucional. No caso de uma agressão, o anonimato impossibilita a identificação do culpado”. O autor considera que o Marco Civil foi um passo importante, porém foi aprovado tardiamente. “O projeto, que vem orientar eticamente e administrativamente a rede, e deveria ter vindo antes da lei 12737 (a “lei Carolina Dieckman”, que entrou em vigor em 2013), que é um instrumento punitivo. A medida penal deveria vir depois da norma civil, mas entre a lei 12737 e o Marco Civil, houve quase um ano”.

• Fabiano Dolenc Del Masso, coordenador do curso de Direito da Universidade Mackenzie, especialista em relações de consumo, direitos e garantias de quem usa a internet, considera o Marco Civil um avanço, pois havia o Código de Defesa do Consumidor, mas não tratamento específico da internet. Segundo ele “a responsabilidade é uma das questões importantes da nova lei, que responsabiliza os produtores pelo conteúdo veiculado. Um outro ponto crucial é a censura, que é o grande mote dos críticos do Marco Civil. O autor considera que em alguns casos o novo projeto incentiva a censura e dá muito controle ao Poder Judiciário. “Essa lei vai aumentar a intervenção do judiciário na internet, isso é de alguma maneira uma censura”




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