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Pesquisa/Tecnologia
Terça, 29 de julho de 2014, 15h09

Saiba como cancelar recebimento de mensagens publicitárias de operadoras de telefonia no celular


O Procon Estadual alerta os consumidores que as prestadoras de telefonia celular não podem encaminhar mensagens publicitárias das operadoras sem o consentimento prévio, livre e expresso dos usuários. O direito, que já era previsto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), permanece no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632, de 7 de março de 2014), que entrou em vigor no começo de julho (08/07/14).

Conforme a superintendente Gisela Viana, o bloqueio para recebimento de mensagens de cunho publicitário é feito exclusivamente para mensagens da operadora. A medida não se aplica a mensagens informativas, como notificações de crédito e reajustes de plano, por exemplo. “Também não impede que os clientes recebam mensagens de terceiros, como propagandas de lojas, ou enganosas, que podem prejudicar os consumidores. Por isso, precisamos tomar cuidado e fornecer o número do celular apenas quando for necessário”, lembra a superintendente.

O recebimento das mensagens publicitárias encaminhadas pela operadora pode ser cancelado pelo consumidor a qualquer tempo. “O usuário deve entrar em contato e solicitar o cancelamento. Caso não seja atendido, deve procurar o Procon”, explica Gisela Viana. Confira abaixo como cancelar o serviço:

Claro: envie um SMS com a palavra “SAIR” para 888 ou solicite o bloqueio ligando para 1052.

TIM: envie um SMS com a palavra “SAIR” para 4112, solicite o bloqueio ligando para *144, *222 (celular da TIM) ou 1056 de qualquer telefone, ou por meio do site www.tim.com.br.

Oi: envie um SMS com a palavra “SAIR” para o número 55555 ou solicite o bloqueio pelo portal de relacionamento 'Minha Oi'.

Vivo: envie um SMS com a palavras “SAIR” para o número 457, solicite o bloqueio ligando para *8486; ou por meio do site www.vivo.com.br/meu vivo.

O Procon Estadual é um órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações o órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13h às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 18h30 e aos sábados das 07h30 às 12 horas.
 




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