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Política MT
Quinta, 10 de abril de 2014, 17h48

Cobrança de contribuição sindical só valerá se for comunicada também pela internet, diz Júlio Campos


 A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou o parecer ao Projeto de Lei nº5239 com emenda do relator, o deputado federal Júlio Campos (DEM/MT), a proposta altera o art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, as entidades sindicais serão obrigadas a fazer a publicação do edital de recolhimento da contribuição sindical no Diário Oficial da União, ou do Estado, e em jornal de circulação local com divulgação simultânea no sítio do mesmo jornal na internet, até dez dias antes da data prevista para o depósito.

De acordo com o relator, Júlio Campos, a proposta inicial de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT) previa que as entidades sindicais seriam obrigadas a promover a publicação de edital concernente ao recolhimento da contribuição sindical, no Diário Oficial da União, do Estado ou em jornal de grande circulação local, até dez dias da data fixada para depósito bancário. Sendo que esta exigência poderia ser satisfeita pela publicação via internet nos mesmos veículos de comunicação. "O Projeto vai adequar a exigência de publicação a nossa realidade.

Segundo dados do Instituto Ibope, o Brasil contava, em agosto de 2012, com cerca de 70 milhões de usuários de internet, somando-se aqueles que têm acesso à rede em casa, no trabalho ou em lan-houses. Já a tiragem dos jornais impressos no Brasil, segundo dados do Instituto Verificador de Circulação.




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