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A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que a mesa diretora da Câmara de Cuiabá cumpra a decisão judicial que limitou o valor da verba indenizatória dos parlamentares a 60% do salário pago a cada um deles.
A decisão atendeu a um pedido de execução provisória de sentença impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) diante do fato de o Legislativo cuiabano ter editado uma lei que fixou o valor do benefício ao equivalente a 75% da verba indenizatória paga aos deputados estaduais.
Conforme a decisão da magistrada, a lei aprovada pelos vereadores autoriza o pagamento de R$ 17.231,40 a mais do que havia sido determinado pela Justiça, que limitou a verba indenizatória a R$ 9.018,60.
Em seu despacho, a juíza afirma ainda não haver dúvidas de que a Câmara de Cuiabá tenha conhecimento da sentença que limitou o valor do benefício, tendo a edição da lei caracterizado uma “manobra” de legalidade e moralidade questionáveis, cuja finalidade é autorizar, por via transversa, o descumprimento da sentença.
“Em uma sociedade democrática, não há como se admitir condutas conscientes embasadas em má-fé, fraudulentas, desonestas, ardis, que prejudicam terceiros, procuram obter vantagem indevida, ignoram os deveres morais e desrespeitam as liberdades e direitos dos outros”, escreveu Célia Regina Vidotti em sua decisão. A magistrada ainda estipulou um prazo de 15 dias para que os vereadores devolvam aos cofres públicos os valores que eventualmente tenham recebido a mais. Caso esta decisão seja descumprida, o presidente da mesa diretora, vereador Júlio Pinheiro (PTB), poderá ser multado em R$ 10 mil por dia.
Atualmente, a Câmara de Cuiabá tem depositado R$ 26.250 para cada um dos 25 parlamentares a título de verba indenizatória. A quantia, conforme a sentença da juíza auxiliar, totaliza R$ 448 mil ao mês, ou seja, mais de R$ 5,3 milhões por ano.
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