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Política MT
Terça, 26 de agosto de 2014, 09h29

Justiça atende coligação de Lúdio e proíbe mais propaganda irregular de Taques


Além de proibir a divulgação das peças publicitárias a justiça proibiu uma TV ligada a Pedro Taques a promover debates

A utilização de vídeos irregulares nas inserções de TV incluindo pesquisas eleitorais, bem como recortes de jornais e reportagens, na tentativa de iludir o telespectador caracterizando o que a Legislação Eleitoral define como "montagens e trucagens" levou a Justiça Eleitoral a proibir a divulgação de propaganda por parte da coligação "Coragem e Atitude Para Mudar", do candidato ao governo Pedro Taques (PDT), atendendo pedido da coligação "Amor a Nossa Gente", do candidato a governador Lúdio Cabral (PT).

As duas inserções suspensas foram utilizadas pelo candidato Pedro Taques e estão em completo desacordo com o que prevê a

 

 Legislação Eleitoral, que veda a exibição de inserções com tais características em razão de criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Conforme a decisão do juiz Paulo César Alves Sodré, sobre a inserção que retrata o histórico de vida do pedetista com o uso irregular de meios publicitários, "verifica-se do material apresentado que contém a propaganda eleitoral dos Representados, a utilização de recurso de computação gráfica, com a sobreposição de imagens de pesquisas eleitorais da forma como publicada pela imprensa, o que, prima facie, contraria o disposto no artigo 51 da Lei 9.504/97, bem como, art. 38, III constante da Resolução TSE n. 23.404".

Já na segunda liminar assinada pelo mesmo juiz, que trata sobre as inserções do candidato utilizando as pesquisa Gazeta Dados e Ibope, verifica-se do material apresentado que contém a propaganda eleitoral dos Representados, a utilização de recurso de computação gráfica, com a sobreposição de imagens de pesquisas eleitorais da forma como publicada pela imprensa. "O que prima facie, contraria o disposto no artigo 51 da Lei 9.504/97, bem como, art. 38, III constante da Resolução TSE n. 23.404".

O advogado Mairlon de Queiroz Rosa, que compõe a coordenação jurídica da coligação "Amor a Nossa Gente", afirma que as decisões comprovam que Taques tenta ludibriar o eleitor. "O judiciário com intuito de garantir maior equilíbrio no processo eleitoral, bem como fazer respeitar o que consta da legislação acerca de propaganda e acatou acertadamente as representações. O jurídico fica feliz pela decisão para que os eleitores não deixem se influenciar por meios publicitários enganosos", destaca.

Ele também explica que as outras duas liminares tratam dos dois temas já elencados acima e o deferimento se deu em razão da reiterada veiculação, neste final de semana, dos dois vídeos citados.

A Justiça já proibiu também Taques de divulgar pesquisas irregulares, além de uma TV ligada ao pedetista realizar debate que poderia favorecê-lo. Todas as decisões demonstram o respeito à Justiça Eleitoral e à população por parte da coligação "Amor a Nossa Gente".




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