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Os representantes ou procuradores de partidos políticos, coligações, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e entidades de classe interessados em participar do 2° turno da Votação Paralela devem se credenciar para acompanhar o procedimento. O credenciamento pode ser feito até amanhã (17/10), entre 8h e 13h, no gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O partido político que já se credenciou no 1º turno não precisa se credenciar novamente.
O interessado deverá comparecer ao credenciamento portando documento oficial com foto. Caso a habilitação ocorra por meio de procuração, a representação deverá ser individual e conceder poderes específicos para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos da votação paralela, dispensado o reconhecimento de firma. A via original da procuração, ou cópia autenticada, será retida pelos servidores da Justiça Eleitoral, a fim de compor a ata final dos trabalhos.
Sobre a votação paralela
A Votação Paralela é uma espécie de auditoria das urnas eletrônicas, que visa assegurar a transparência e confiabilidade do sistema eletrônico de voto. As urnas que serão auditadas, uma da Capital e uma do interior do Estado, são escolhidas na véspera da eleição por meio de sorteio. No mesmo dia e hora da eleição oficial, depois que os fiscais dos partidos e representantes das coligações verificam a assinatura e o resumo digital dos sistemas eleitorais, começa a votação paralela. Esses fiscais votam em cédulas de papel, que são armazenas em urnas de lona.
A votação paralela se encerra às 17h, assim como ocorre no pleito oficial. O sistema imprime relatórios contendo comparativos com o sistema de votação paralela, para aferição dos resultados. Esta auditoria está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.397/2013, Capítulo VII. Todos os documentos e materiais utilizados pela votação ficam guardados, por pelo menos 60 dias, na Secretaria Judiciária dos TREs, ou até o trânsito em julgado de qualquer recurso ajuizado contra o procedimento.
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