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Política MT
Sexta, 27 de março de 2015, 09h54

Leitão vota em projeto que aumenta pena para crimes contra agentes públicos


 

Projeto foi aprovado no plenário da Câmara e segue agora para o Senado Federal

 

O deputado Nilson Leitão, vice-líder do PSDB na Câmara, participou nesta quinta feira (26) da Sessão Deliberativa Extraordinária na Câmara Federal onde aprovaram projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional.

 

O Projeto n° 3131/08, de autoria do Senador Álvaro Dias (PSDB/PR), busca agravamento da pena quando o crime for cometido contra profissionais em serviço e também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar.

 

Para o deputado Leitão a aprovação desse projeto é um enorme passo para proteger a classe e inibir ou reduzir a insegurança no Brasil. "Hoje 2% dos crimes de homicídios cometidos por dia no Brasil são de profissionais em serviço. Isso vem amedrontando a classe dos policiais e talvez esse projeto aprovado possa ser a ferramenta que faltava para inibir a insegurança. É importante proteger aqueles que podem nos proteger", expõe.

 

O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelecendo que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3. De acordo com a Lei em vigor, a pena prevista para homicídio simples é menor: reclusão de seis a 20 anos.

 

Atualmente, só era considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Não existia hipótese de lesão corporal ser considerado crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança. 




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