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Política MT
Sexta, 27 de março de 2015, 17h06

Leitão apresenta projeto que altera acordo de leniência


Deputado federal Nilson Leitão visa sustar acordo de leniência com mais de uma empresa.

O deputado federal, vice-líder do PSDB na Câmara Nilson Leitão, apresenta Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos que dá à Controladoria-Geral da União – CGU, autorização para firmar acordo de leniência com mais de uma empresa participante de atos de corrupção lesivos ao Patrimônio Público.

O projeto apresentado por Nilson Leitão sugere que o requisito para a pessoa jurídica que propõe o acordo de leniência, seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar com a apuração do ato ilícito. O deputado ainda argumenta que o instrumento do acordo de leniência seria desmoralizado, caso a CGU efetivamente pudesse fazer o acordo com todos os culpados pelos atos de corrupção.

Em justificativa o deputado ressalta que o acordo de leniência não é um mecanismo de perdão de atos ilícitos. "Ele é um mecanismo facilitador da investigação, uma espécie de atalho por meio do qual a investigação pode progredir mais rapidamente, facilitando a responsabilização dos culpados e a recuperação dos recursos subtraídos do Patrimônio Público".

Leitão explica que se as empresas souberem que todas podem se beneficiar da leniência, independentemente da ordem de propositura do acordo, o mais provável é que todas tentem, a formular uma estratégia defensiva conjunta. Destaca que se ao final, uma das empresas traísse o "esquema", mesmo assim ainda restaria aberta a possibilidade de todas fazerem o mesmo acordo.

"O acordo de leniência deve beneficiar apenas a primeira empresa a propô-lo. Fica difícil se discutir uma lei que deveria trazer transparência, mas que estão com a credibilidade e a confiança contaminadas. É por essa razão que buscamos mais resultados confiáveis, tendo somente a primeira empresa disposta a denunciar o esquema de corrupção", completou Nilson Leitão.

Para o parlamentar sem esse requisito, o acordo de delação degenera em "acordão" ou em perdão generalizado para as empresas que tenham praticado atos ilícitos. Portanto, acrescenta que é preciso suspender os efeitos do dispositivo do Decreto, pois não afeta em nada a aplicabilidade da Lei 12.846/2013, cujo objetivo é claro e preciso, e pode ser aplicado independentemente da intermediação regulamentadora de um decreto.

Acordo de leniência

Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) – que atua em nome da União – e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 




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