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Política MT
Quinta, 09 de abril de 2015, 17h46

Deputado quer revogar Decreto que prevê parcelamento de dívida e restos a pagar


O decreto 53/2015 do Executivo é questionado pelo deputado Emanuel Pinheiro (PR)

O deputado Emanuel Pinheiro (PR) apresentou Emenda ao Projeto de Lei nº 97/2015, Mensagem nº 25/2015, de autoria do Poder Executivo, incluindo a revogação do Decreto 53, de 1º de abril de 2015, assinado pelo governador Pedro Taques (PDT).

O Decreto 53/2015 propõe o pagamento de dívidas da gestão anterior do Governo de Mato Grosso, na ordem de R$ 700 milhões, em até 42 parcelas e ainda oferece descontos variáveis de até 50%.

“A sociedade precisa saber a verdade dos números. É preciso esclarecer tal situação, já que essa irresponsabilidade do governo é um descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato em si coloca em risco à beira da falência dezenas de empresários e, consequentemente a economia do Estado”, destacou o parlamentar.

Ainda de acordo com o deputado, a proposta do Executivo é inconstitucional, pois feriu a Constituição Estadual. “Duas semanas antes do governador assinar o Decreto, foi publicado a emenda constitucional 86/2015, exigindo que qualquer matéria de cunho de restos a pagar tem que passar pelo Legislativo”, ressaltou.

A proposta do governo estabelece as regras de parcelamentos ofertadas aos credores do Estado. É determinado que os pagamentos sejam realizados com recursos da conta única do Estado e levando em consideração descontos oferecidos pelos credores. Desse modo, os números das parcelas podem ser de 18, 24, 32 ou 42 mensais, nas quais os descontos variam de 50%, 40%, 30% e 15%, respectivamente.

O deputado sugeriu também que o secretário de Fazenda Paulo Brustolin esteja na próxima semana na Assembleia Legislativa para exposição dos dados do Executivo. Pinheiro entende que um debate ampliado para se necessário, assegurar a construção de legislação pertinente ao tema.

Decreto – A medida prevê o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados de 2013 e de 2014. Nesse sentido, fica àacargo da Sefaz promover o pagamento parcelado de 18 vezes iguais, mediante desconto de 50%, do valor total do débito consolidado por credor; parcelamento em 24 parcelas iguais, mediante desconto de 40% do valor total do débito consolidado por credor; parcelamento em 32 parcelas iguais, mediante desconto de 30% do valor total do débito consolidado por credor; parcelamento em 42 parcelas iguais, mediante descontos de 15% do valor total do débito consolidado por credo. Ainda conforme o Decreto, o credor deve apresentar a opção de parcelamento à Sefaz até o dia 30 de abril. 




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