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Doações não incluídas na prestação de contas e gastos após as eleições podem levar a rejeição da prestação de contas de Riva |
O ex-candidato ao governo nas eleições de 2014, José Riva, foi notificado por edital pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a manifestar-se sobre parecer ministerial referente à prestação de contas de campanha das eleições de 2014. O processo já havia entrado em pauta para julgamento. Porém, na sessão realizada na última terça-feira (19/05), o relator da ação, juiz-membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, determinou a retirada dos autos da pauta porque verificou que o candidato não havia sido intimado do teor do parecer técnico conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno do TRE e da manifestação ministerial. O objetivo desta medida foi garantir o pleno direito à ampla defesa. A defesa do requerente poderá ter acesso ao parecer do procurador regional eleitoral junto à Secretaria Judiciária e, caso queira, se manifestar dentro de um prazo de 72 horas a contar da publicação da notificação.
A Controladoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) e o Ministério Público Eleitoral se manifestaram pela desaprovação da contas de campanha do candidato. Em parecer preliminar, a CCIA apontou irregularidades e proporcionou ao candidato oportunidade para sanar as falhas detectadas. Intimado, a defesa do candidato apresentou explicações e novos documentos. Contudo, em parecer conclusivo, o órgão técnico opinou pela desaprovação das contas, por entender que as irregularidades presentes eram suficientes para comprometer o balanço contábil auditado.
Entre as diversas irregularidades apontadas, o Procurador Regional Eleitoral Douglas Guilherme Fernandes destacou que o candidato não apresentou a assunção de dívidas da campanha subscrita pelo diretório nacional de seu partido, contrariando diretamente o disposto no art. 29, § 3° da Lei 9.504/97 que diz que eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.
Outra irregularidade apontada pela equipe técnica do TRE-MT foi que o candidato não regularizou a doação de alguns dos bens estimáveis em dinheiro cedidos à sua campanha, pois não houve a apresentação dos documentos que comprovassem a propriedade de veículos doados por Baptista Torres Ltda, Lucelia Pereira e Vítor de Carli. No relatório consta ainda que os documentos apresentados foram insuficientes para demonstrar que os bens integravam o patrimônio do doador.
Foi verificada, ainda, a realização de despesas após a data das eleições, prática vedada pela Resolução do TSE nº 23.40/2014, art. 30, definindo que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.
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