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Política MT
Quarta, 01 de julho de 2015, 19h48

Plenário julga 1.567 processos no primeiro semestre


Na sessão desta quarta-feira (1º), que encerrou os trabalhos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, destacou alguns temas relevantes analisados pelo STF. Ao todo, foram julgados 1.567 processos nas 39 sessões plenárias realizadas entre fevereiro e junho.

Entre os destaques, o ministro Lewandowski citou a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, em que se discutia o poder de investigação do Ministério Público (MP). Naquele julgamento, por maioria de votos, o Plenário reconheceu a legitimidade do MP para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros de atuação. Entre esses parâmetros está o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos investigados, a observação das hipóteses de reserva constitucional de jurisdição para os atos investigatórios, a garantia das prerrogativas profissionais dos advogados e o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa e o controle jurisdicional de tais atos.

Também foi lembrada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, em que, por unanimidade, foi afastada a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias. Os ministros deram interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. A ação, ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), foi objeto de debate em audiência pública realizada no Tribunal em novembro de 2013.

O presidente do STF destacou ainda o julgamento da ADI 4881, em que a Corte entendeu não haver omissão legislativa na regulamentação de propaganda de bebidas alcoólicas e a decisão tomada no RE 638115 sobre a impossibilidade de incorporação de quintos e décimos para o servidor público no exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001.

Transparência

O entendimento da Corte de que é legítima, em nome do princípio constitucional da transparência, a publicação em sítio eletrônico pela Administração Pública dos nomes dos seus servidores e dos valores correspondentes dos seus vencimento e vantagens também foi apontado pelo presidente do STF. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777. Outro tema destacado em plenário pelo ministro Ricardo Lewandowski foi a decisão no RE 590415, com repercussão geral reconhecida, que assegurou que a transação extrajudicial enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes dos contratos de emprego para os Planos de Dispensa Incentivada (PDIs).

Organizações Sociais e Defensoria Pública

A definição de critérios para a celebração de convênios entre o poder público e organizações sociais também foi citada pelo presidente do Supremo. No julgamento da ADI 1923, por maioria de votos, o STF deu interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação para a celebração desses contratos de gestão. Entretanto, tais convênios devem ser conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A ação foi ajuizada pelo PT e o PDT para questionar a Lei 9.637/1998, e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993).

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou o julgamento da ADI 3943, que assegurou a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública. A decisão que julgou improcedente a ação ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) foi tomada por unanimidade.

Os ministros entenderam que o aumento de atribuições da instituição amplia o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de propor ação civil pública.
Infidelidade partidária, Fies e precatórios

Também por unanimidade o Plenário decidiu na ADI 5081 que a regra de perda de mandato por infidelidade partidária não se aplica aos cargos em que a eleição se dá pelo sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente da República). Em outro julgamento de grande repercussão, o Plenário decidiu, por maioria de votos, na análise da Arguição por Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 341, manter as regras antigas para renovação de contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

No primeiro semestre foi analisada ainda a chamada Emenda dos Precatórios. Ao concluir a modulação dos efeitos da decisão tomada nas ADIs 4357 e 4425, o STF manteve parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016. O Plenário fixou ainda um novo índice de correção monetária e estabeleceu a possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa.

Outros temas

Os ministros decidiram em Plenário que os oficiais de justiça não têm direito à aposentadoria especial; que os pensionistas abrangidos pela regra de transição da Emenda Constitucional 47 têm direito à paridade com servidores da ativa; e que o não pagamento de multa impede progressão de regime prisional. Também foi decidido que a lei mineira que efetivou profissionais em educação sem concurso público é inconstitucional (ADI 4876).

No primeiro semestre de 2015, o Plenário do STF julgou com prioridade questões com repercussão geral reconhecida e súmulas vinculantes, instrumentos jurídicos que tornam mais célere a prestação jurisdicional e possibilitam a resolução de milhares de processos judiciais em todo o país. 




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