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Política MT
Quinta, 02 de julho de 2015, 12h37

Governador veta cinco mensagens da Assembleia Legislativa


Cinco mensagens encaminhadas pela Assembleia Legislativa foram vetadas pelo governador Pedro Taques por trazerem queda na receita pública, uma por alterar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), outra por ser competência da União e duas matérias de assuntos exclusivos do Poder Legislativo.

No veto a respeito da proposta de alteração da Lei 4.547, de 27 de dezembro de 1982, a Casa de Leis propôs acabar com a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) nos casos em que a emissão, fornecimento ou processamento de Documentos de Arrecadação (DAR) – necessário para recolhimento de vários tributos estaduais – seja obtido pelo próprio contribuinte via internet.

Taques argumenta no documento do veto total que, conforme dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a arrecadação com essa fonte de receita se aproximou a R$ 43 milhões no ano de 2014. Segundo a mesma fonte, no exercício corrente, a arrecadação atingiu R$ 20,9 milhões até o mês de maio.

“A renúncia de receita a ser gerada pelo projeto de lei exsurge sem acompanhar a estimativa de seu impacto orçamentário e a sua compatibilidade com a lei orçamentária anual, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias [...] o projeto de lei, portanto, esta eivado de inconstitucionalidade material em decorrência da violação ao princípio do equilíbrio orçamentário”, justificou o governador no texto.

Também foi alvo de veto do governador duas matérias de competências exclusivas do Poder Legislativo, como a alteração dos dispositivos da Lei 9.493, de 29 de dezembro de 2010, que atualiza a atualização do valor da verba indenizatória a ser paga aos membros da Assembleia Legislativa. A outra mensagem era a respeito da reforma administrativa, instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Como são poderes independentes, compete ao legislativo dispor de norma própria sobre organização, funcionamento, criação e extinção de cargos, emprego e funções de seus serviços, conforme prevê a Constituição Federal.

Outro Projeto de Lei vetado propunha isentar a taxa recolhida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para instituições filantrópicas e entidades nos eventos realizados com a finalidade de angariar renda destinada à manutenção, funcionamento e ao melhoramento de suas instalações e desenvolvimento das suas atividades.

Contudo, o artigo 22 da Constituição Federal fixa como privativa da União a competência para legislar sobre direito civil, seara na qual se encontra inserido o direito autoral. Caso a lei fosse sancionada, o órgão teria a sua função limitada o que também infringiria dispositivos da Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, e de 14 de agosto de 2013, que versam sobre direitos autorais.

O último veto trata sobre o projeto de lei que pretende dar nova redação ao artigo 2º da Lei 7.263/2000 alterando o Conselho Diretor do Fethab. Contudo há vício de constitucionalidade, pois infringe a Constituição Estadual no artigo 39, que prescreve como iniciativa do governador do Estado as propostas de leis referentes à estruturação e às atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração estadual. Outro ponto divergente do projeto de lei é que não se obedece ao princípio da paridade. Ao propor o conselho com 19 membros, apenas oito seriam integrantes do Poder Executivo, portanto, minoria na composição.  




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