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Política MT
Segunda, 27 de julho de 2015, 12h57

Comissão rejeita obrigar comércio a cadastrar compradores de spray de tintas


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, no último dia 15, o Projeto de Lei 1637/15, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que obriga pessoas e empresas que comercializem spray de tintas e outros materiais utilizados para pichações a manter, por pelo menos cinco anos, cadastro identificador do comprador e do produto. O projeto inclui artigo na Lei de Proteção ao Meio Ambiente (9.605/98).

O parecer do relator, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), foi contrário à proposta. Segundo ele, a Lei 12.408/11 já tratou do assunto. A lei proibiu a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos em todo o território nacional. Além disso, conforme a lei, a venda do material só é permitida mediante apresentação de documento de identidade do comprador, e toda nota fiscal lançada sobre a venda desse produto deve possuir identificação do comprador.

“Uma vez que o prazo de guarda das notas fiscais emitidas, que contêm a identificação dos produtos e compradores, é de no mínimo cinco anos, entendemos que o controle para sua comercialização encontra-se suficientemente regulado pela Lei 12.408/11”, disse Eduardo Bolsonaro. “Não haveria, portanto, necessidade de criação de novo cadastro identificador”, complementou.

As penas para quem descumprir as medidas previstas na Lei 12.408/11 incluem advertência, multa e suspensão parcial ou total de atividades.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário. 




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