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Arnaldo Jordy: resolução está de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) Reprodução/TV Câmara |
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou projeto que suspende a aplicação de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que regula a guarda de animais silvestres resgatados, quando eles não puderem ser liberados em seus habitat nem entregues a jardins zoológicos.
De acordo com a resolução (Resolução 457/13), os animais silvestres resgatados pelos órgãos ambientais podem ficar provisoriamente sob responsabilidade de uma pessoa.
O autor do projeto de decreto legislativo (PDC 991/13), deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), argumenta que essa resolução representa um retrocesso e que legalizaria o tráfico de animais silvestres no Brasil, aumentando o sentimento de impunidade e estimulando mais cidadãos a manterem fauna silvestre.
Conforme a lei
No entanto, de acordo com o relator na comissão, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), a resolução está de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que prevê que a destinação de animais silvestres apreendidos é a soltura ou o encaminhamento a instituições que os possam manter e cuidar.
“A soltura deve ocorrer, no entanto, em seu habitat, ou seja, em área com vegetação natural remanescente e dentro da distribuição geográfica da espécie”, explicou Jordy ao defender as normas estabelecidas pela resolução.
O parlamentar disse ainda que a resolução do Conama, apesar de prever dois tipos de manutenção provisória, depósito e a guarda (em vez de apenas um), não possui nenhuma exorbitância na legislação.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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