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Política MT
Segunda, 03 de agosto de 2015, 21h26

Taques mantém demissão e anula pensão vitalícia de ex-servidor


O governador Pedro Taques manteve a demissão do ex-servidor Márcio Antônio Feitosa de Freitas, suspeito de fraude aos cofres públicos em 2000. A decisão publicada no Diário Oficial também suspende o recebimento da pensão vitalícia da mulher do ex-servidor, falecido após sua demissão, e determina a instauração de Processo Administrativo para apurar as responsabilidades pelos atos irregulares praticados na gestão passada.

A demissão de Márcio Freitas ocorreu após processo administrativo disciplinar em maio de 2000 para apurar irregularidades de vendas de notas fiscais, que consistia em um “esquema organizado” integrado por fiscais estaduais para concessão e manutenção de regime especial a empresas irregulares. O servidor também era investigado por participar de um esquema de sonegação de operações relativas ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Após a morte do servidor, a companheira dele pediu a anulação da pena de demissão e ainda requereu uma pensão vitalícia. O pedido foi feito com o argumento de que a administração pública reconheceu nulidades no processo na época de análise. Em 2014, o Governo do Estado anulou a demissão e concedeu o benefício à viúva do acusado.
Na atual gestão, a Procuradoria Geral do Estado elaborou parecer sobre o caso e, na data de 05 de maio de 2015, a viúva do ex-servidor foi notificada. Mesmo após a notificação oficial o defensor e a interessada deixaram correr o prazo sem se manifestarem. Segundo a decisão do governador Pedro Taques, a Procuradoria Geral do Estado está correta ao entender que é preciso reanalisar o ato que anulou a demissão do servidor.

Para a PGE, o ato que anulou a demissão, bem como o que concedeu a pensão em caráter vitalício a partir de 27 de junho de 2011 à companheira do servidor falecido, configuram atos de ilegalidade. Aquela decisão, além de contrariar a tramitação legal, partiu da falsa premissa de que o servidor havia sido reintegrado aos quadros da Secretaria de Estado de Fazenda.

De acordo com o Governo do Estado, ainda não ocorreu nenhum fato novo que justificasse a revisão de decisão que anulou a demissão do servidor, por isso a demissão está mantida. Com a publicação da decisão governamental serão tomadas as providências necessárias para apurar as responsabilidades das irregularidades que causaram prejuízo ao erário. 




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