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O consumidor deve ficar mais atento, a cobrança de valor mínimo ou diferenciado para compras realizadas no cartão de crédito ou débito passou a ser proibida nos estabelecimentos comerciais em Cuiabá, desde o dia 06 de março de 2014, de acordo com a Lei 5.786 de autoria do vereador Onofre Junior (PSB).
De acordo com o vereador, esta lei extingue o desrespeito ao consumidor que realiza suas compras no cartão. “Muitos comerciantes cobram um valor a mais de quem realiza a compra no cartão de crédito ou débito, eles repassam ao consumidor os custos com os encargos da administradora do cartão", afirma Onofre.
Segundo o vereador, o Artigo 30, inciso 2º do Código de Defesa do Consumidor já considerava abusiva a medida tomada por alguns comerciantes, “Mesmo com o código, muitos desrespeitavam os direitos dos consumidores. Esta lei veio garantir o cumprimento do CDC nas compras realizadas com o cartão”, afirmou o parlamentar.
A Lei Municipal também determina medidas punitivas aos estabelecimentos que a descumprirem. Quem continuar exigindo valor mínimo ou diferenciado no cartão de crédito ou débito poderá ser multado, ter a suspensão do funcionamento por 120 dias e até mesmo, ter o alvará de funcionamento suspenso.
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