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Política MT
Terça, 24 de maio de 2016, 10h54

Licença-paternidade poderá ser ampliada


Mato Grosso poderá instituir o Programa de Prorrogação de Licença-Paternidade para servidores públicos estaduais. A lei possibilita que a licença-paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. Essa proposta já está em vigor em âmbito federal.

De autoria do líder do PSD da Assembleia Legislativa, deputado Gilmar Fabris, se aprovada a nova lei, o servidor público deverá requerer o benefício até dois dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.

A normativa destaca também que, no período da prorrogação, o servidor não poderá exercer atividades remuneradas, sob pena de cancelamento do benefício.

Fabris esclarece que a intenção é dar ao servidor público estadual o mesmo tratamento concedido ao servidor federal, que está amparado pelo decreto 8.737/16.

O mesmo benefício já foi instituído por lei em algumas empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Ela prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade; por 15 dias a licença-paternidade, além dos cinco dias estabelecidos pela Constituição. Nesse programa, é necessário que o requerente comprove a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Na opinião de especialistas em pediatria e psicologia, a ampliação da licença-paternidade representa um ganho significativo a pais, mães e filhos. “Para o bebê, os primeiros dias de vida são importantes para o estabelecimento de vínculos afetivos: é quando ele começa a guardar vozes, cheiros e toques e a construir suas referências. Com vínculos fortalecidos, o desenvolvimento neuropsicomotor da criança tende a ser mais saudável”, diz trecho do projeto.

A ideia é permitir que o pai permaneça por mais tempo afastado do trabalho e participe ativamente dos cuidados iniciais com a criança. “Com a licença de apenas cinco dias, poucos pais conseguem acompanhar a primeira consulta do bebê ao pediatra”, justifica Fabris, ao citar que a presença paterna ajuda também nos cuidados à mulher que desenvolva depressão pós-parto. 




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