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Política MT
Quarta, 25 de maio de 2016, 21h31

Zé Domingos apresenta proposta para remoção de veículos abandonados em rodovias


O deputado estadual, José Domingos Fraga (PSD), apresentou o Projeto de Lei nº 231/2016 que trata da remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono nas rodovias estaduais.

Zé Domingos explica que a finalidade primordial do projeto é regular a remoção de veículos abandonados nas rodovias do Estado de Mato Grosso, entendidos estes como aqueles estacionados em situação que caracterize abandono ou que estejam com vidro quebrado ou avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução, conforme disposto no artigo 2º da proposta, excluídas as situações peculiares previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

“Outro fator agravante, que induz a retirada desses veículos, é o acúmulo de lixo e mato sob ele ou em seu entorno. Também existe a possibilidade da proliferação de animais peçonhentos com o alarmante de ser um lugar propício para criadouro do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya”, justifica o parlamentar.

Segundo o texto do projeto, a notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determina a retirada do veículo infrator num prazo de 5 (cinco) dias, pelo agente do órgão executivo de trânsito estadual ou outro agente fiscalizador do Estado. Não sendo atendido, o veículo será recolhido ao depósito de veículos do Estado no município mais próximo da ocorrência, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de remoção e estada, das multas e de outras taxas exigidas e regulamentadas.

A remoção, o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se encontra, para servir como prova do abandono e consequente infração a esta Lei. Já as reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo deverão ser encaminhadas ao órgão executivo de trânsito estadual ou a outro órgão designado pelo Poder Executivo Municipal, para análise da situação e providências cabíveis.

O projeto rege ainda a não a cobrança de multa pela situação de abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de remoção e estada sobre ele, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais ou federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. 




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