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Política MT
Sábado, 28 de maio de 2016, 07h58

OAB elogia decisão do Supremo que extinguiu processos ocultos


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elogiou ontem (27) a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que extinguiu a tramitação oculta de processos na Corte. De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, a medida traz transparência ao Judiciário.

"Saúdo a importantíssima decisão do Supremo Tribunal Federal de acabar com os processos ditos ocultos. A transparência é um valor salutar para a democracia e para o bom funcionamento do Judiciário. A OAB acompanha com atenção as medidas adotadas por tribunais para ampliar o direito dos cidadãos à informação e resguardar, ao mesmo tempo, os direitos e garantias individuais”, disse Lamachia.

A decisão de Lewandowski afetará as investigações da Operação Lava Jato que estão no tribunal e foram enviadas pela Procuradoria-Geral da República de forma oculta para resguardar dados de delações premiadas de investigados na operação. Na prática, será retirado um grau de sigilo das investigações, que deverão continuar em segredo de Justiça se tiverem sido protocoladas dessa forma. Ainda não há um levantamento sobre quantos processos estão nesta situação.

Os processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta no sistema do tribunal. Dessa forma, somente a procuradoria e o gabinete do ministro relator do processo têm acesso às ações. Agora, os dados poderão ser consultados desde que não estejam em segredo.

A resolução assinada pelo presidente do STF altera decisão de 2007 sobre documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do tribunal. Na nova resolução, o ministro considerou que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade, o direito de acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e “a necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos. 

ABr




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