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Política MT
Quarta, 24 de agosto de 2016, 18h43

Partidos, coligações e candidatos: acompanhem as publicações do Mural Eletrônico


Os partidos, coligações e candidatos envolvidos nas Eleições Municipais 2016 devem acompanhar as publicações de atos oficiais como decisões judiciais, por meio do Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral. É unicamente nessa ferramenta, disponível no site www.tre-mt.jus.br, que os juízes eleitorais publicam os despachos, decisões e sentenças relacionados aos Requerimentos de Registros de Candidaturas.

Estar atento aos despachos, decisões e sentenças expedidas nos Requerimento de Registro de Candidaturas e publicadas no Mural Eletrônico é fundamental aos partidos, coligações e candidatos interessados para que, se necessário, possam realizar diligência ou oferecer defesa dentro do prazo legal, que é de 72 horas, a contar no primeiro dia após a publicação.

Todas as publicações correm com prazos ininterruptos, ou seja, incluindo os sábados, domingos e feriados. Os atos judiciais são publicados durante o dia, entre 10 às 19hs, sendo disponibilizadas imediatamente após suas postagens.

O Mural Eletrônico, criado em 2014, é o único espaço utilizado pelos juízes (das zonas eleitorais e do Tribunal) para publicar os atos judiciais – despachos, decisões e sentenças, emanados entre 15 de agosto a 16 de dezembro e que estejam relacionados às Eleições.

A ferramenta permite aos interessados buscar informações de atos judiciais preenchendo uma das seguintes informações: nome dos advogados; nomes das partes; unidade publicadora e data da publicação.

O Mural Eletrônico dispõe ainda do sistema Push, onde o cidadão interessado em acompanhar determinado processo de Requerimento de Registro de Candidatura pode se cadastrar e, assim, receber mensagens quando houver movimentação processual.

Regulamentado pela Resolução nº 1468/2014, o Mural tem como objetivo aprimorar a administração da Justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito fundamental à razoável duração do processo. Também se buscou com a implantação da ferramenta atender o princípio da eficiência, facilitando o acesso às informações de atos judiciais relacionados às eleições.

Outras vantagens trazidas pela adoção do Mural, foram o aumento da transparência e redução de custos. O advogado, por exemplo, não precisa se deslocar ao Tribunal ou Cartório para obter cópia dos atos judiciais; basta acessar a ferramenta de qualquer lugar. 




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