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Política MT
Sexta, 26 de agosto de 2016, 22h56

Maluf quer Central de Inclusão Social para atender moradores de rua


Promover a inclusão social de pessoas que se encontram em situação de rua e a inserção destas no mercado de trabalho. Estes são os principais objetivos do projeto de lei n° 329/2016, apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB).

O projeto institui a criação da “Central de Inclusão Social”, cuja missão é propiciar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

Conforme o projeto, a central deverá realizar o cadastramento das pessoas que se encontram em situação de rua em todo o estado e ofertar a elas cursos de qualificação.

Para facilitar a inserção ao mercado de trabalho, as informações disponibilizadas no cadastro deverão ser compartilhadas com instituições assistenciais oficiais e entidades organizadas da sociedade civil de qualificação profissional, centrais de cadastro de emprego e renda e redes de acolhimento temporário das pessoas em situação de rua.

A partir disso, caberá à Central de Inclusão Social monitorar os empregos que sejam compatíveis com a qualificação das pessoas cadastradas, de modo a facilitar o encaminhamento às vagas ofertadas pelas empresas.

“É importante que essas pessoas sejam inseridas na sociedade e, principalmente, no mercado de trabalho, e hoje a rede de acolhimento e atendimento temporário não possui estrutura suficiente para oferecer esses serviços. Nossa intenção é garantir dignidade a esses cidadãos através da inclusão social”, explicou o deputado Guilherme Maluf.

A Central ficaria vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e teria ainda a incumbência de articular o registro de denúncias de violência contra a população em situação de rua junto aos órgãos governamentais e não governamentais e entidades ligadas à área de assistência social.

Situação de rua

Considera-se pessoa em situação de rua o indivíduo que esteja na pobreza extrema, tenha os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e não possua moradia convencional regular, utilizando-se de logradouros públicos, áreas degradadas ou de unidades de acolhimento para pernoite como espaço de moradia temporária ou permanente e tire da mendicância a única forma de sustento.

Tramitação

O projeto que institui a Central de Inclusão Social para pessoas em situação de rua foi apresentado na sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto e aguarda votação em plenário. 




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