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Nos municípios mato-grossenses de Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca está proibida a venda, comercialização e/ou distribuição, a qualquer título ou pretexto, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie, a partir das 22h do dia 1º de outubro até às 17h30 do dia 2 de outubro, data da eleição.
A proibição está prevista na Portaria nº 14/2016 da 8ª ZE, assinada pelo juiz eleitoral Pierro de Faria Mendes. O descumprimento do normativo pode configurar crime eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, punido com detenção de 3 meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, passível de condução em flagrante caso constatado o cometimento do ilícito.
Ainda de acordo com a portaria, mesmo em eventos privados, é proibido a qualquer tempo, constituindo crime, a distribuição de alimentos e bebidas por candidatos, partidos e coligações ou pessoas agindo em seu nome, a fim de promover candidaturas.
De acordo com o magistrado, a medida tem como finalidade manter a ordem nos locais de votação, a fim de assegurar a todo cidadão o direito constitucional de votar e segurança no ambiente municipal. "Buscamos evitar principalmente ânimos mais exaltados no decorrer e no clímax das eleições".
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