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Política MT
Sexta, 21 de outubro de 2016, 08h05

Eleitor de Cuiabá que estiver fora no dia 30 deve justificar ausência às urnas


Cuiabá é o único município de Mato Grosso que terá o 2º turno nas Eleições Municipais 2016 e seus quase 416 mil eleitores deverão, no dia 30 de outubro, comparecer ao local de votação para o exercício do voto. O eleitor que no dia do pleito estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência às urnas.

Para justificar é necessário apresentar um documento oficial com foto em um posto de justificativa. Não é obrigatório portar o título de eleitor, no entanto, é preciso saber o número da inscrição eleitoral constante nesse documento, pois essa informação é exigida no formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), cujos campos devem ser preenchidos corretamente.

Se no dia do pleito o eleitor estiver em município onde acontece o 2º turno, a justificativa pode ser apresentada em qualquer local de votação, como é o caso de Cuiabá, onde todos os seus 162 locais de votação estarão aptos a receber os formulários da justificativa.

Além dos locais de votação, haverá pontos de justificativa na Rodoviária e no Programa Ganha Tempo – situado na praça Ipiranga.

Já nas cidades onde o processo eleitoral foi finalizado no 1º turno, o recebimento do formulário de justificativa se dá nos cartórios eleitorais e em posto (s) instalado (s) especificamente para esse fim, como por exemplo em Várzea Grande, onde o eleitor poderá justificar na Rodoviária e no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

O eleitor que não votar e nem justificar poderá fazê-lo no prazo de 60 dias a contar do dia da realização do pleito no qual se ausentou – cada turno é considerado um pleito. Essa justificativa só é aceita pelo juiz eleitoral quando o eleitor apresenta documentos que comprovam que de fato foi impossível, por motivos de força maior, comparecer às urnas e/ou justificar.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que deixar de votar e não justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento este que é exigido para o exercício de alguns direitos, entre eles: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe. 




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