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Política MT
Quinta, 20 de outubro de 2016, 22h41

Série 'Justiça em Números 2016': estudo revela queda no ingresso de casos novos na Justiça Eleitoral


O relatório “Justiça em Números 2016”, lançado esta semana em solenidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresenta uma radiografia completa da Justiça Eleitoral e dos demais ramos do Judiciário. Nesta primeira matéria da série sobre os dados do estudo relativos à Justiça Eleitoral, vãos abordar a queda no número de casos novos que ingressam na Justiça Eleitoral. Na comparação feita em relação a dois anos não eleitorais (2013-2015), a queda foi de 28,7%.

O movimento ascendente vem sendo registrado desde 2012. Em 2015, houve o ingresso de 103.087 casos novos, segundo dados repassados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O estudo aponta que a Justiça Eleitoral possui uma baixa relação de casos novos por habitantes, com apenas dois tribunais (TRE de Roraima e TRE de Rondônia) apresentando mais de 255 casos novos por grupo de 100 mil habitantes. Em níveis nacionais, foram registrados 50 casos novos por 100 mil habitantes. O levantamento atribui os baixos números ao seu caráter predominantemente administrativo da Justiça Eleitoral.

Ao contrário dos demais segmentos do Poder Judiciário, a atividade finalística da Justiça Eleitoral não consiste apenas em baixar e julgar processos. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organizar e realizar eleições, referendos e plebiscitos, elaborar normas para os pleitos, além de julgar processos. Mas o relatório “Justiça em Números 2016” ressalva que o estudo não abrange os dados de natureza administrativo relativos à logística das eleições para compor os indicadores de produtividade de magistrados e servidores e também a carga de trabalho, apenas os processos judiciais são considerados.

Na avaliação do ministro do TSE Henrique Neves, a queda no ingresso de casos novos na Justiça Eleitoral deve-se a alguns fatores, como ao fato de não ter havido eleições no ano de 2015, ao aperfeiçoamento do processo eleitoral, da legislação eleitoral e à consolidação da jurisprudência.

“Nos anos em que não há eleições, o número de novas ações judiciais é reduzido porque, por exemplo, a Justiça Eleitoral não recebe as prestações de contas das campanhas eleitorais. Além disso, com a reforma da lei de inelegibilidades em 2010, surgiram vários debates que propiciaram, como é normal, um maior número de demandas no início da vigência da lei. O Supremo Tribunal decidiu que a Lei Complementar 135 não deveria ser aplicada às eleições de 2010, assim, as dúvidas que geram as ações eleitorais se repetiram nas eleições de 2012, gerando um número maior de processos. Porém, com o tempo e com a fixação de alguns entendimentos sobre pontos controvertidos da legislação eleitoral, o número de ações judiciais tende a diminuir”.

De acordo com os dados do relatório, a grande maioria dos estados da região Nordeste apresenta baixos índices de casos novos por unidade judiciária. Na região Norte encontram?se os três estados com os maiores indicadores: Amapá, Rondônia e Roraima. A Justiça Eleitoral finalizou o ano de 2015 com 80.617 processos em tramitação. 




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