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Política MT
Quinta, 27 de outubro de 2016, 19h24

Eleitor que não votou nem justificou no 1º turno pode votar normalmente no 2º


Mesmo quem não compareceu à seção eleitoral no primeiro turno das eleições municipais, no dia 2 de outubro, e nem conseguiu justificar a sua ausência às urnas, poderá votar normalmente nas eleições deste domingo (30), para escolher prefeitos e vice-prefeitos. O segundo turno será realizado em 57 cidades de 20 estados, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia 30, o eleitor poderá justificar o voto em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, distribuído no local e que também pode ser impresso no portal do TSE na internet. O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário.

Além do requerimento preenchido o número do seu título, o eleitor terá de apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteiras de identidade, de habilitação ou de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal.

Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro (60 dias após o segundo turno). E quem não votou nem justificou a ausência no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo. Nessas situações, o Requerimento de Justificativa Eleitoral poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde ele for inscrito. 

ABr




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