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Política MT
Quarta, 07 de dezembro de 2016, 15h35

TCE requer informações para apurar se LOA/2017 subestima despesas com pessoal


Os secretários de Estado de Planejamento e de Fazenda, Gustavo Pinto Coelho de Oliveira e Seneri Paludo, respectivamente, foram oficiados ontem (06.12) pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para informar a metodologia e as memórias de cálculo utilizadas na elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2017. O TCE-MT quer aferir a hipótese de subestimação das despesas de caráter obrigatório nos grupos de pessoal (Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida) na Lei Orçamentária Anual (LOA), antes de o projeto ser votado pela Assembleia Legislativa. Por esse motivo, cópias do ofício também foram encaminhadas ao presidente da AL, deputado Guilherme Maluf, e ao governador Pedro Taques.

A hipótese de subestimação das despesas de caráter obrigatório foi detectada após cruzamentos de dados e informações realizados por auditores que atuam na unidade de inteligência do TCE-MT. Essa unidade trabalha com projeções e levantamentos para instruir auditorias e fiscalizações concomitantes e/ou preventivas. Uma dessas projeções aponta que no projeto de LOA/2017 as despesas de caráter obrigatório podem não ter sido previstas adequadamente.

Pela projeção feita pelos auditores do núcleo de inteligência, a LOA/2017 deveria prever despesas com pessoal, encargos sociais, juros, encargos da dívida e amortização da dívida na ordem de R$ 11,7 bilhões, mas a proposta orçamentária entregue na Assembleia Legislativa totaliza despesas em R$ 10,5 bilhões - uma possível diferença na ordem de R$ 1,2 bilhão.

"Pelo novo modelo de fiscalização, é obrigação do Tribunal de Contas atuar preventivamente e contribuir para que se evitem falhas ou situações difíceis de serem reparadas", ponderou o conselheiro presidente Antonio Joaquim, ao explicar a iniciativa. "O momento para fazer correções e evitar eventuais erros é agora, durante o debate da lei orçamentária", acrescentou o presidente do TCE-MT.

Foi dado um prazo de cinco dias úteis para que a metodologia e memórias de cálculo utilizadas na elaboração da LOA sejam enviadas ao TCE-MT. 




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