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Política MT
Quinta, 08 de dezembro de 2016, 05h51

Candidatos, advogados e imprensa podem acompanhar ações pelo JE Processos


Passadas as eleições, começam a chegar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso os recursos em processos de prestação de contas, em representações eleitorais e àqueles que dizem respeito às ações de investigação judicial eleitoral. Os candidatos, advogados e imprensa podem acompanhar o andamento de todos esses recursos, com comodidade e agilidade, por meio de um aplicativo de celular chamado JE Processos.

Trata-se de um aplicativo com inúmeras vantagens para os operadores do Direito, imprensa e partes em processos. O aplicativo permite, por exemplo, marcar os processos que deseja acompanhar, para que o internauta não precise fazer a busca manual a cada novo acesso. Ao marcar os processos do seu interesse, o internauta mantém este histórico em seu celular, o que agiliza e facilita o acesso à informação desejada.

O JE Processos também permite o acesso a todas as informações do processo, como o andamento, nome das partes e decisões judiciais. A ferramenta foi originalmente desenvolvida pelo TRE de Sergipe e depois absorvida pelo Tribunal Superior Eleitoral para uso dos demais tribunais eleitorais.

Sistema Push

A Justiça Eleitoral mantém o sistema de Acompanhamento Processual e Push, que permite ao interessado acessar dados referentes à distribuição e autuação de processos, despachos, decisões proferidas pelos magistrados e petições. Por meio do sistema push, a cada movimentação processual o interessado recebe um e-mail contendo a informação e o andamento completo do processo cadastrado.

O serviço é gratuito e de caráter meramente informativo, não produzindo qualquer efeito legal. O Acompanhamento Processual e Push pode ser acesso no link http://www.tre-mt.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push.

Veja prazos para ajuizamento, causa de pedir e objeto das ações

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): está prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Tem como causa de pedir o abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. E caso sejam comprovadas as denúncias, tem como consequência a cassação do registro ou diploma do candidato e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Podem responder a uma ação desta natureza os candidatos, vices e suplentes; terceiros que tenham contribuído para o abuso e os partidos admitidos como assistentes. O prazo para o ajuizamento da AIJE é do registro da candidatura até a diplomação.

Recurso Contra a Diplomação ou Expedição de Diploma (RCED): está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral. Tem como causa de pedir a inelegibilidade superveniente (aquela que surgiu após o registro da candidatura e, portanto, não pôde ser analisada naquele momento); inelegibilidade de natureza constitucional; falta de condição de elegibilidade, ainda que preexistente. Tem como consequência a desconstituição do diploma do candidato. Pode ser ajuizada até três dias após a diplomação.

Representação específica: prevista nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73 e 74 da Lei 9.504/97, tem como causa de pedir atos como doação excessiva, captação ilícita de recursos, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e condutas vedadas a agentes públicos. Prevê multa e cassação do registro/diploma. Há diferentes prazos para ajuizamento da ação. Para doação excessiva, o prazo é até o fim do exercício seguinte; para os atos previstos nos artigos 30-A, 15 dias após a diplomação; e para os demais, até a data da diplomação. 




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